Fux nega voz da sociedade civil no julgamento do auxílio-moradia
A Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh), que presta assessoria jurídica a movimentos sociais em ações judiciais, vai pedir ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que reconsidere o indeferimento de ingresso da rede como amicus curiae no processo que discute o pagamento de auxílio-moradia à magistratura. (*)
O pedido foi negado por Fux no mesmo ato em que autorizou o ingresso de entidades interessadas na manutenção do benefício: a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Trata-se de ação cível de autoria da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Para as entidades ligadas à JusDh, “a decisão de Fux, ex-juiz de carreira, representa um grave retrocesso à jurisprudência do próprio STF para que organizações da sociedade civil participem do debate constitucional de temas relevantes”.
Em sua decisão, Fux considerou que, “primeiramente, deve-se optar por aquelas entidades que possuam uma representatividade mais ampla quanto ao tema, capazes de abordá-los por diversas frentes”.
“A admissão de terceiros na qualidade de amici curiae tem como premissa básica a expectativa de que os interessados pluralizem o debate, apresentando informações, documentos ou elementos importantes que devem ser considerados na decisão”, entende o relator.
“A mera reiteração de razões oferecidas por outro interessado, sem o acréscimo de nenhum outro subsídio fático ou jurídico relevante para o julgamento da causa, não justifica a admissão da habilitação.”
Ainda segundo o relator, “diante de uma grande diversidade de pedidos, é relevante o estabelecimento de critérios para delimitar as intervenções, tendo em vista a duração razoável do processo, bem como a própria viabilidade das sustentações orais”.
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(*) Ação Cível Originária 2.511