TJ-SP nomeia comitê gestor do 1º grau
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Manoel de Queiroz Pereira Calças, assinou portaria nesta segunda-feira (5), designando os componentes do Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau. (*)
A constituição do comitê afasta a procupação de alguns magistrados —reproduzidas neste Blog— de que o tribunal poderia dar menor relevância a esse grupo, uma vez que antecipara, na última sexta-feira (2), a criação de Comissão de Apoio ao Primeiro Grau.
A comissão tem o objetivo de servir como canal de comunicação entre magistrados que atuem em primeiro grau e o Tribunal de Justiça.
Já o Comitê de Gestão está previsto na Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça em maio de 2014. Tem a missão de fomentar, coordenar e implementar programas para a melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância.
São objetivos do Comitê de Gestão equalizar a distribuição da força de trabalho entre primeiro e segundo graus; garantir orçamento adequado às atividades da primeira instância; promover a governança colaborativa; fomentar a participação de magistrados e servidores, favorecendo a descentralização administrativa e a democratização interna.
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Eis a composição do comitê, designados até o dia 6 de dezembro de 2019:
– José Maurício Conti, Juiz de Direito (suplente: Carlos Alexandre Bottcher);
– Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, Juíza de Direito (suplente: Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi);
– José Tadeu Picolo Zanoni, Juiz de Direito, eleito (suplente: Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva);
– Fabiana Roncaratti Pavão de Godoy (suplente: Luiz Donizete de Souza);
– Fernando Mazzotta Moreira, servidor, eleito (suplente, eleita: Vladja Lins Garcia);
– Secretário(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças, ou seu substituto;
– Secretário(a) da Secretaria de Primeira Instância, ou seu substituto;
– Secretário(a) da Secretaria de Gestão de Pessoas, ou seu substituto;
– Diretor(a) da Diretoria de Planejamento Estratégico, ou seu substituto.
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(*) PORTARIA Nº 9.508/2018