Desembargador eleito para o TRE-SP relatou processo que multou Temer

Frederico Vasconcelos

O desembargador Silmar Fernandes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi eleito por seus pares, nesta quinta-feira (8), para compor o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) como juiz substituto, classe desembargador.

Fernandes disputou com o desembargador Paulo Dimas Mascaretti, ex-presidente do TJ-SP. Recebeu 163 votos, contra 146 votos obtidos por Mascaretti. Votaram 319 dos 359 desembargadores que compõem o colégio eleitoral.

Ele vai ocupar a vaga do desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, eleito vice-presidente e corregedor do TRE-SP.

Silmar Fernandes integrou o TRE-SP entre 2013 e 2016, como membro efetivo, classe juiz de direito.

Foi o relator de processo em que o TRE-SP condenou, por unanimidade, em maio de 2016, o então vice-presidente da República, Michel Temer, a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemedebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.

Segundo o UOL e o Estadão, o Ministério Público queria elevar a multa, aplicada no mínimo legal –cinco vezes o excedente– para o valor máximo, ou seja, 10 vezes o valor doado acima do limite.

Fernandes entendeu que a sanção aplicada era “suficiente para repreender a conduta ilícita, em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia”.

Nos três anos em que atuou no TRE-SP,  Fernandes participou de 435 sessões e proferiu mais de três mil decisões. Deixou o tribunal eleitoral em novembro de 2016, antes do término do seu segundo biênio, quando foi promovido ao cargo de desembargador no TJ-SP.

Na ocasião, ao homenageá-lo, o procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves afirmou que, nos julgamentos, Fernandes dava voz ao cidadão perplexo pela situação do país, mas sem radicalismos, definindo-o como o “juiz do cidadão desconfiado”.

A juíza Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi, que representou a Corte paulista na sessão de despedida, afirmou em discurso que a atuação de Fernandes foi “sempre criteriosa e objetiva, de quem prima pela adequada aplicação do Direito, sem nunca se omitir nem se exceder”.

O TRE-SP é composto por dois desembargadores e dois juízes do TJ-SP, dois advogados indicados pelo TJ e nomeados pelo presidente da República, e um juiz do Tribunal Regional Federal.