MPF pede a execução da prisão de empresário do caso TRT-SP

Frederico Vasconcelos

O Superior Tribunal de Justiça julga nesta terça-feira (13) recurso em que o Ministério Público Federal requer o aumento das penas aplicadas ao empresário José Eduardo Correa Teixeira Ferraz, um dos condenados sob acusação de desvio de recursos públicos na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990. (*)

O MPF também pede a imediata comunicação ao juízo de primeira instância, para que se dê início à execução da pena.

O julgamento será realizado pela Sexta Turma, sendo relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Ferraz foi condenado em 2015 pelos crimes de peculato-desvio, estelionato qualificado e corrupção ativa. A pena totaliza 22 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e três multas no valor de R$ 180 mil, cada (em valores não atualizados).

O MPF pretende que seja ampliado o valor da multa e requer o aumento da pena de peculato (de 7 para 10 anos de reclusão), em razão da continuidade delitiva (foi reconhecida a prática do crime por oito vezes).

Em sua defesa, o empresário sustentou: a) ausência de provas da prática dos crimes pelos quais foi condenado, requerendo sua absolvição; e b) excesso das penas, requerendo a diminuição, caso seja mantida a condenação.

Foragido durante quase dois anos, Ferraz foi preso em setembro de 2017 pela Polícia Federal. Ele era, até então, o único dos envolvidos na fraude que não havia sido preso. Contra ele, havia dois mandados de prisão, um determinado pelo Superior Tribunal de Justiça e o segundo, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Ferraz foi denunciado pelo Ministério Público em 2000, juntamente com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, seu primo.

Todos foram acusados da prática dos crimes de peculato-desvio, estelionato qualificado, corrupção ativa, uso de documento falso e formação de quadrilha.

Ferraz é o único que se encontra solto, graças a manobra processual praticada em 2006, quando dispensou seu advogado na véspera da sessão do TRF-3 que resultou na imposição de penas de 31 anos de reclusão. Oito anos depois, alegou cerceamento de defesa.

Em 2014, a condenação foi anulada em julgamento de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, sendo relator o ministro Marco Aurélio. Por maioria, os ministros determinaram ao TRF-3 que realizasse novo julgamento.

O TRF-3 marcou data para novo julgamento (15 de setembro de 2015). Novamente Ferraz desconstituiu seu advogado na véspera da sessão, o que provocou o adiamento.

O novo julgamento veio a ocorrer em 10 de novembro de 2015, depois que o tribunal regional negou seu pedido de novo adiamento da sessão por mais 25 dias, sob a alegação de que seus novos advogados precisavam de mais tempo para análise dos autos.

Foram declaradas prescritas as penas dos crimes de quadrilha e uso de documento falso.

Luiz Estevão e Fábio Monteiro cumprem pena de 26 anos de reclusão em Brasília.

Após cumprir 12 anos de pena de reclusão em presídio estadual e em regime domiciliar, Nicolau dos Santos Neto foi indultado pela então presidente Dilma Roussef, em dezembro de 2012.