Projeto ameaça decisão do STF em favor de gestantes encarceradas
Nove entidades dedicadas à defesa dos direitos humanos emitiram nota em que criticam projeto de lei do Senado que desrespeitaria recente decisão do Supremo Tribunal Federal em favor de gestantes e mães encarceradas.(*)
Trata-se do PLS 64/2018, aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Segundo as entidades, o projeto promete a promoção do desencarceramento feminino, mas restringe as hipóteses de substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
Com isso, desafia a recente decisão da Segunda Turma do STF instituindo prisão domiciliar para mulheres gestantes.
Em fevereiro, o STF determinou –como regra– que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar. O HC coletivo foi oferecido ao Supremo em maio de 2017 pelo CADHu (Coletivo de Advogados em Direitos Humanos).
Ainda segundo as entidades signatárias, embora trate também de presas condenadas e reduza o tempo para a progressão de regime, o projeto de lei no que diz respeito às presas provisórias implica considerável retrocesso.
Hoje, a prisão poderá ser substituída sempre que a mulher estiver gestante ou for mãe de criança ou de pessoa com deficiência. E deverá ser substituída quando estas mulheres não tenham sido acusadas de crimes com violência ou grave ameaça ou contra os descendentes.
Se o projeto for aprovado, além da primariedade, as mulheres terão que provar que não pertencem a organizações criminosas. As acusadas de crimes com violência ou grave ameaça –mulheres ainda não condenadas– ficam, desde logo, excluídas da possibilidade de substituição.
Eis o que afirmam as entidades:
“As alterações promovidas no Código de Processo Penal não alcançam nenhuma mulher, para além daquelas já protegidas pela atual legislação e pela ordem de habeas corpus recentemente concedida pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao contrário, subtraem. O PLS 64/2018 obstrui as alternativas hoje existentes para o enfrentamento do aprisionamento degradante e de suas consequências danosas para as mulheres e para a sociedade.
Ele dificulta a trajetória em que o país se pôs para fazer cessar o perigo de dano à vida e à integridade das pessoas mantidas, gestadas e paridas em custódia”.
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CADHu – Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos
Conectas Direitos Humanos
GAJOP – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
GRUPO DE PESQUISA “SAÚDE NAS PRISÕES” da ENSP – Escola Nacional de Saúde Pública / Fiocruz.
IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa
Instituto Alana – Prioridade Absoluta
IBCCRIM – Instituto de Brasileiro de Ciências Criminais
Instituto Sou da Paz
Rede Justiça Criminal