Projeto ameaça decisão do STF em favor de gestantes encarceradas

Frederico Vasconcelos

Nove entidades dedicadas à defesa dos direitos humanos emitiram nota em que criticam projeto de lei do Senado que desrespeitaria recente decisão do Supremo Tribunal Federal em favor de gestantes e mães encarceradas.(*)

Trata-se do PLS 64/2018, aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Segundo as entidades, o projeto promete a promoção do desencarceramento feminino, mas restringe as hipóteses de substituição da prisão preventiva pela domiciliar.

Com isso, desafia a recente decisão da Segunda Turma do STF instituindo prisão domiciliar para mulheres gestantes.

Em fevereiro, o STF determinou –como regra– que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar. O HC coletivo foi oferecido ao Supremo em maio de 2017 pelo CADHu (Coletivo de Advogados em Direitos Humanos).

Ainda segundo as entidades signatárias, embora trate também de presas condenadas e reduza o tempo para a progressão de regime, o projeto de lei no que diz respeito às presas provisórias implica considerável retrocesso.

Hoje, a prisão poderá ser substituída sempre que a mulher estiver gestante ou for mãe de criança ou de pessoa com deficiência. E deverá ser substituída quando estas mulheres não tenham sido acusadas de crimes com violência ou grave ameaça ou contra os descendentes.

Se o projeto for aprovado, além da primariedade, as mulheres terão que provar que não pertencem a organizações criminosas. As acusadas de crimes com violência ou grave ameaça –mulheres ainda não condenadas– ficam, desde logo, excluídas da possibilidade de substituição.

Eis o que afirmam as entidades:

“As alterações promovidas no Código de Processo Penal não alcançam nenhuma mulher, para além daquelas já protegidas pela atual legislação e pela ordem de habeas corpus recentemente concedida pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao contrário, subtraem. O PLS 64/2018 obstrui as alternativas hoje existentes para o enfrentamento do aprisionamento degradante e de suas consequências danosas para as mulheres e para a sociedade.

Ele dificulta a trajetória em que o país se pôs para fazer cessar o perigo de dano à vida e à integridade das pessoas mantidas, gestadas e paridas em custódia”.

(*)

CADHu – Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos

Conectas Direitos Humanos

GAJOP – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares

GRUPO DE PESQUISA “SAÚDE NAS PRISÕES” da ENSP – Escola Nacional de Saúde Pública / Fiocruz.

IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa

Instituto Alana – Prioridade Absoluta

IBCCRIM – Instituto de Brasileiro de Ciências Criminais

Instituto Sou da Paz

Rede Justiça Criminal