Agnelo Queiroz é absolvido em ação de improbidade
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios absolveu o ex-governador Agnelo Queiroz (PT), que havia sido condenado em primeira instância sob acusação de improbidade administrativa.
A Sexta Turma deu provimento unânime aos recursos de apelação interpostos pelo ex-governador e pelo ex-consultor jurídico do Distrito Federal Paulo Machado Guimarães.
Os dois haviam sido condenados por determinar a reintegração do policial militar Marco Antônio dos Santos Lima, excluído da corporação havia mais de dez anos, com pagamento retroativo da remuneração pelo tempo da exclusão.
Em 2017, Agnelo Queiroz foi condenado à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito anos.
O ato de reintegração foi considerado nulo pelo juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que determinou a devolução aos cofres públicos, pelo ex-governador, de todos os valores recebidos pelo policial após sua reintegração e pagamento de multa.
Segundo o juiz da sentença, “restou comprovado que Agnelo Queiroz, na qualidade de governador do DF, ignorou o parecer jurídico do órgão competente e editou decreto com desvio de finalidade e o requerido Paulo Machado Guimarães, então Consultor Jurídico da Governadoria do DF, mesmo após as dúvidas suscitadas pelo Comando Geral da Polícia Militar do DF, sem submeter o processo ao órgão competente, determinou o retorno dos autos à PMDF para o cumprimento integral do decreto”.
Na mesma ação, Paulo Machado Guimarães teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos; perda de eventual função pública e proibição de contratar ou de receber benefícios fiscais do Poder Público pelo prazo de três anos.
Na última quarta-feira (21), a Sexta Turma entendeu que não houve comprovação de dolo, ou seja, intenção de praticar o ato, necessária nas ações de improbidade administrativa.