Viagem de Marco Aurélio e ética da magistratura

Frederico Vasconcelos

Vladimir Passos de Freitas, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, trata do papel do juiz e da suspensão do julgamento da última quinta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal, sob a justificativa de viagem marcada pelo ministro Marco Aurélio para proferir palestra na Academia Brasileira de Direito do Trabalho, no Rio de Janeiro.

Eis trechos do artigo, publicado no Consultor Jurídico, sob o título “O inusitado adiamento do Habeas Corpus preventivo do ex-presidente Lula”:

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Por mais importante que fosse o Colóquio, ele se sobrepõe a um julgamento na Suprema Corte? Em outras palavras, uma palestra justifica o adiamento de uma ação possessória, uma reivindicação de um servidor público, um conflito envolvendo o fornecimento de um remédio pelo SUS?

A pergunta suscita a avaliação de qual é o papel do juiz. A resposta é-nos dada pela doutrina e pelo direito positivo.

O Código de Ética da Magistratura, editado pelo CNJ, afirma:

Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente.

Qual a mensagem passada pelo pedido e consequente adiamento do julgamento?

Aos milhares de juízes do Brasil foi a de que, aos interesses da Justiça, podem sobrepor-se os particulares.

O compromisso com o julgamento célere é ético. É consigo próprio e com a sociedade. Não importa se há ou não fiscalização de órgãos de controle. O juiz vai até o fim porque está entre os seus deveres funcionais zelar pela prestação jurisdicional eficiente.

O ministro Marco Aurélio afirmou o Supremo ter milhares de processos e que “caso Lula estivesse preso, o julgamento do habeas corpus teria urgência maior”. Esta afirmativa contrapõe-se totalmente à urgência dada na colocação do HC na pauta. Urgente para entrar em pauta, como disse a presidente Carmen Lúcia, mas não urgente para ser adiado.