Corregedor quer aumentar pena de promotor punido por Smanio
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) começou a julgar, em Brasília, o pedido de revisão de uma decisão do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, que aplicou, em junho de 2017, a pena de suspensão por 90 dias ao promotor Marcos Grella Vieira.
O promotor é irmão de Fernando Grella Vieira, ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo (2008/2012) e ex-secretário de Segurança Pública no governo Geraldo Alckmin (PSDB).
O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, avocou o processo, por considerar insuficiente a pena de suspensão. Propôs que seja imposta a sanção disciplinar de disponibilidade por interesse público. (*)
Moreira acolheu parecer do promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho, auxiliar da corregedoria nacional, que entendeu ter sido demonstrada “a gravidade (quantitativa e qualitativa) das faltas funcionais” perpetradas por Vieira ao longo de dezoito anos.
Nos autos, a Corregedoria Nacional considerou “oportuno e relevante destacar que a longa inércia [de Vieira] aconteceu no município de Campinas/SP, arrasado, no período, por sucessivos e notórios esquemas de corrupção administrativa, envolvendo servidores de alto escalão e autoridades do poder executivo e do poder legislativo”.
No último dia 13, quando o CNMP começou o julgamento da Revisão de Processo Disciplinar, o conselheiro relator, Dermeval Farias Gomes Filho, votou pela absolvição do promotor paulista, por entender que teria ocorrido a prescrição.
A advogada e ex-conselheira do CNMP Cláudia Chagas, que representa Vieira, afirmou em sustentação oral que seu cliente “sofreu excesso de acusação na origem”.
Gomes Filho votou pela retificação dos registros funcionais do promotor e pela a restituição dos valores descontados com a sanção aplicada por Smanio –o que não foi pedido pela defesa.
Ele entendeu que não houve Processo Administrativo Disciplinar, apenas a conversão da penalidade. Teria havido, ainda segundo o relator, violação ao devido processo legal e à ampla defesa.
O julgamento foi suspenso com pedido de vista do conselheiro Gustavo Rocha.
Para entender o caso
Uma correição realizada em 2015 em Campinas (SP), onde Vieira exercia suas funções, encontrou 303 processos abandonados, nas áreas de patrimônio público e social (atualmente, ele é promotor de Justiça Criminal da Capital).
Os autos registram que “foram constatados abusos, erros e omissões relacionados à sua atuação na fiscalização das fundações”, ocultação e falsificação de documentos para encobrir a inatividade e falsificação dos relatórios mensais encaminhados à corregedoria estadual.
Um inquérito civil, instaurado para apurar eventual improbidade administrativa do promotor, foi arquivado por cinco votos a quatro.
Um inquérito policial –por notícia de suposta prática dos crimes de supressão de documentos e falsidade material de atestado ou certidão– teve seu arquivamento pedido pelo chefe do MP e homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Entendeu-se que não houve dolo.
A corregedoria-geral do MP em São Paulo realizou sindicância e pediu a disponibilidade do promotor por interesse público. Por maioria, o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou o pedido, decisão mantida pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que remeteu os autos ao procurador-geral de Justiça.
Smanio, então, condenou o promotor à pena de suspensão por 90 dias. O promotor recorreu da suspensão e, em seguida, desistiu do recurso. Cumpriu a suspensão, punição que o relator do caso no CNMP pretende que seja anulada.
Se o voto do relator for aceito pelo colegiado, Vieira vai receber pelos três meses que não trabalhou.
Outro lado
Na sustentação oral, a advogada Cláudia Chagas afirmou que a sanção é “nula, porque não seguiu o devido processo legal”.
“Não há violação à lei. O que há é uma conclusão extremamente fundamentada nas provas dos autos”, afirmou.
Cláudia Chagas disse que o atraso de procedimentos “se deveu ao excesso de trabalho”.
O único fato comprovado foi o atraso”, ele “não conseguiu zerar esses processos, que eram casos de arquivamento”, afirmou.
A defensora mencionou que há poucos servidores no Ministério Público de São Paulo. Disse que Vieira não é “um promotor ocioso”.
“Após os dois órgãos máximos concluírem que não era caso de disponibilidade, os autos foram encaminhados para o procurador-geral de Justiça. Assim que recebeu os autos, o PGJ simplesmente analisou, julgou e impôs a pena, uma sanção exacerbada.”
A advogada concluiu afirmando que “não há na jurisprudência do CNMP a imposição de pena tão grave por atraso de processo”.
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