Manoel Calças faz reforma administrativa no TJ-SP

Frederico Vasconcelos

O Tribunal de Justiça de São Paulo faz reforma administrativa em secretarias e pretende poupar R$ 500 milhões em cinco anos, revela reportagem de Thiago Crepaldi no site Consultor Jurídico.

Segundo o texto, a mudança que o presidente Manoel de Queiroz Pereira Calças fará –reduzindo o número de secretarias e extinguindo cargos dispendiosos de chefia– “é inédita na história recente do tribunal, na tentativa de otimizar recursos e tornar o trabalho mais eficiente”.

Cerca de 300 cargos deixarão de existir na folha de pagamento. Entre 2007 e 2018, o número de secretarias foi ampliado de 6 para 12. Agora, passam a funcionar oito secretarias e duas diretorias.

“Descobriu-se que se gastava muito e errado, e com desperdício de mão de obra. A tônica foi diminuir com a reforma administrativa para as secretarias serem eficientes. É visão um pouco diferente dos administradores do tribunal, que preferiam não mexer numa estrutura já consolidada”, afirmou ao Conjur o juiz assessor Leandro Galluzzi, do Gabinete Civil da Presidência do TJ-SP.

Foi anunciada uma mudança relevante: a fusão das secretarias que cuidavam de contratações e da administração do tribunal. Pereira Calças escolheu como secretário não um servidor de carreira mas alguém de fora para trazer “uma nova visão, um novo aprendizado”, segundo Galluzzi.

O presidente nomeou um engenheiro de produção para administrar a secretaria, pelos próximos dois anos, ocupando um cargo em comissão.

Ainda é cedo para avaliar o impacto das novas medidas e se o tribunal manterá algumas tradições, como, por exemplo, a figura do decano, questionada nos últimos anos.

A gestão de Paulo Dimas Mascaretti herdou da anterior a polêmica sobre a eliminação do decanato. O decano do Tribunal de Justiça é sempre o desembargador mais antigo da Corte.

No final da administração de José Renato Nalini, o desembargador Guilherme Strenger questionou o fato de o tribunal paulista ser o único a manter em seu regimento interno o decanato como órgão autônomo do Poder Judiciário.

“Não há qualquer razão de ordem administrativa, ou mesmo de interesse público, a legitimar tal função”, disse Strenger.

A atuação do decano no Conselho Superior da Magistratura, ainda segundo Strenger, passa ao largo da vontade da maioria. Ao contrário dos demais, ele não é eleito pelo voto dos desembargadores do Tribunal Pleno. E tem um tratamento diferenciado em relação à distribuição de processos, inferior à dos pares.

Na ocasião, o decano contava com a mesma estrutura dos demais desembargadores, um gabinete com seis servidores, e uma unidade de trabalho autônoma no Palácio da Justiça, com um funcionário dedicado às atividades do decanato.

Tinha à disposição um veículo de luxo VW Audi A5, modelo único na frota, repassado para o tribunal pela Receita Federal. O veículo ficou conhecido por ter sido flagrado circulando em faixa restrita a ônibus.

Em defesa da manutenção do cargo, enviada em ofício ao presidente Mascaretti, o decano da corte, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, argumentou que, “há 33 anos, o decano passou de status a cargo com funções administrativas e jurisdicionais”.

“Isto se deu, obviamente, diante da necessidade de se dissolver os processos que foram se avolumando no decorrer de todos esses anos, criando-se, também para os integrantes da Cúpula, funções que extravasam o âmbito administrativo.”

“Essa corte não tem e jamais terá a face de empresa privada, de tal sorte que tirar a função do decanato e sua atual jurisdição para encaminhá-la aos demais pares (…) não servirá a desinchar a máquina”, afirmou.

No recurso interno, Xavier de Aquino citou o exemplo do Supremo Tribunal Federal: “O eminente ministro José Celso de Mello Filho, pela antiguidade, é o decano da mais alta Corte do país. Podemos prescindir da sua experiência? – Evidentemente que não!”

Ele concluiu requerendo que, “se extinção houver que ela se dê após a vacância do cargo que ora ocupo, por ser medida mais consentânea à justiça”.