STJ mantém prisão de mãe de criança de dois anos

Frederico Vasconcelos

O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão de uma mãe de criança de dois anos, acusada de crime violento, por entender que o caso é exceção à recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre prisão preventiva domiciliar. (*)

Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ manteve liminar em que o ministro Joel Ilan Paciornik indeferiu, no início de março, o benefício pedido por uma mulher presa preventivamente desde junho de 2017.

Ela é suspeita de cometer crimes de roubo circunstanciado, receptação e porte ilegal de arma de fogo e de participar de organização criminosa.

O relator do caso julgou que a concessão de prisão domiciliar às mães de crianças pequenas não se aplica em caso de crime praticado mediante violência ou grave ameaça, como na hipótese dos autos.

Ao recorrer, a acusada alegou que deveria ficar em regime domiciliar para prestar assistência ao filho, pois sua situação estaria enquadrada no entendimento do STF, que concedeu habeas corpus coletivo para as presas gestantes ou com filhos de até 12 anos, determinando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante de medidas cautelares alternativas.

Ela argumentou que o STF teria imposto restrição apenas aos crimes praticados mediante violência e grave ameaça contra os descendentes.

De acordo com o ministro Paciornik, o STJ reconhece três exceções: crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça; crimes perpetrados contra os próprios descendentes ou situações excepcionalíssimas, que devem ser verificadas caso a caso.

“Dizer que o Supremo Tribunal Federal limitou-se a obstar o benefício às mulheres que tenham praticado crimes mediante emprego de violência ou grave ameaça contra os menores viabilizaria, absurdamente, a prisão domiciliar às mães acusadas de corrupção de menores, por exemplo”, concluiu Joel Paciornik.
—————————

(*) HC 438607