Prisão depois da condenação de segunda instância em Portugal
A nota técnica entregue ao Supremo Tribunal Federal –em que mais de 5.000 membros do Ministério Público e do Poder Judiciário manifestaram-se pela constitucionalidade da prisão depois da condenação em segunda instância– cita que esse entendimento é admitido nos Estados Unidos, França, Alemanha e Portugal.
Em Portugal, país que mantém intercâmbio permanente com juristas e magistrados brasileiros, como os seminários promovidos pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça –conforme esclarece a nota técnica– é de que “o arguido preso em situação de prisão preventiva, no momento em que vê a sua situação criminal definida por acórdão condenatório do Supremo, deixa de estar em situação de prisão preventiva para estar em situação análoga à de cumprimento de pena, mesmo que do acórdão condenatório tenha sido interposto recurso, que impeça o trânsito em julgado da decisão condenatória, para o Tribunal Constitucional”.
“Segundo o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso de constitucionalidade não tem a natureza de recurso ordinário nem respeita diretamente à decisão que, conhecendo do mérito da causa, ordenou e manteve a prisão, pois é um recurso restrito à matéria de constitucionalidade, não se traduzindo numa declaração de nulidade do acórdão recorrido e, uma vez interposto tal recurso, não há a necessidade da análise de expiração dos prazos da prisão cautelar na data da decisão”.
No documento entregue ao Supremo, os manifestantes afirmam que “a condenação em segundo grau deve viabilizar o cumprimento das sanções penais, inclusive as privativas de liberdade, ainda que haja recurso extraordinário ou especial ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, tendo, inclusive, essa última Corte já pacificado o entendimento na Súmula 267: “A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão”.
“Nada justifica que o STF altere o que vem decidindo, no sentido de que é juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de 2ª instância”, afirmam os signatários.
A nota técnica faz um alerta: “A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc.”