Prisão de Lula e patologia protelatória

Frederico Vasconcelos

No despacho em que determinou a expedição de mandado de prisão para execução das penas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sergio Moro manifestou, em linguagem jurídica, o inconformismo com os sucessivos recursos que tornam a Justiça morosa e dificultam o desfecho dos processos.

“Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensenjar infringentes.

Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico.

De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância.

Segundo revela o Painel da Folha, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, diz que o TRF-4 toma uma “decisão arbitrária”.

“Estão contrariando a própria decisão do tribunal do dia 24, quando os três desembargadores determinaram que a prisão só poderia acontecer depois de exaurida toda a tramitação em segunda instância. Estamos dentro do prazo. Ainda temos os embargos dos embargos e a possibilidade de recursos extraordinário ao STJ e extraordinário ao STF”, disse Zanin.