CNJ veta licença-prêmio retroativa a juízes do Rio Grande do Norte
A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não poderá pagar licença-prêmio retroativa aos magistrados com base em decisão da corte estadual.
O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, conversou nesta terça-feira (16) com o presidente do TJ-RN, desembargador Expedito Ferreira, depois da notícia de que os magistrados daquele estado teriam concedido a eles mesmos o direito de receber licença-prêmio retroativa correspondente aos últimos 22 anos.
Noronha determinou a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitia o pagamento. Segundo o corregedor, “é um absurdo a elaboração de uma lei para garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”.
A licença-prêmio é um benefício para servidores que comprovam assiduidade. Depois de completarem períodos trabalhados, eles ganham meses de licença.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, uma resolução assinada por 13 desembargadores e publicada na quinta-feira (11), permitiria aos magistrados estaduais embolsar os atrasados de uma só vez.
A corte estadual aprovara uma resolução a título de disciplinar os requisitos para transformação da licença-prêmio em dinheiro.
A resolução incorporava artigo de lei complementar estadual, aprovada em dezembro último, que aplicava à magistratura do Rio Grande do Norte os mesmos direitos concedidos em lei de 1996 aos membros do Ministério Público.
Está em vigor provimento de dezembro último determinando que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória –prevista ou não pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional– “só poderá ser realizado após autorização prévia do Conselho Nacional de Justiça”.
Depois do contato com Noronha, o tribunal divulgou nota oficial, informando que “não vai realizar o pagamento de licenças-prêmio não usufruídas por magistrados do Poder Judiciário potiguar”.
No mesmo dia, a corte estadual também publicou resolução em que a presidência “determina o indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em dinheiro”.
Na nota, o tribunal informa que “a medida prevalece até o julgamento de recurso extraordinário” pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de julgamento que decidirá sobre a concessão de licença-prêmio a magistrados com base na isonomia em relação aos membros do Ministério Público.
Em novembro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decretou “a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratam da concessão de licença-prêmio em tramitação no território nacional”.
Em outubro último, a corregedoria nacional já havia suspendido liminarmente ato do TJ do Rio Grande do Norte que concedia o pagamento de auxílio-moradia retroativo aos magistrados estaduais.
Na ocasião, Noronha justificou aquela medida liminar pelo receio de dano irreparável e porque o pagamento do auxílio-moradia retroativo violava decisões do CNJ e do STF.