Toffoli e o princípio da colegialidade

Merece registro a decisão do ministro Dias Toffoli, que indeferiu liminar na reclamação ajuizada por José Dirceu para tentar evitar a prisão com o esgotamento dos recursos na segunda instância (TRF-4).

Toffoli foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil no governo Lula, quando atuava sob as ordens do então ministro-chefe José Dirceu.

Em maio de 2017, Toffoli foi o redator do acórdão do habeas corpus que havia revogado a prisão preventiva de Dirceu.

Na última quarta-feira (18), além de negar a liminar, o ministro manteve a jurisprudência da corte de que a execução provisória não compromete o princípio de presunção de inocência, mesmo tendo o entendimento pessoal de que a execução provisória –ou seja, o início do cumprimento da pena de prisão– deveria aguardar o julgamento pelo STJ.

“À luz do princípio da colegialidade, tenho aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada”, registrou.

Nomeado por Lula para o STF, depois de ter atuado como advogado defendendo os interesses do PT, Toffoli conviveu com vários questionamentos —alguns reproduzidos neste Blog— sobre se estaria impedido para julgar petistas e ex-clientes.

Em 2013, durante o mensalão, diante de uma dessas cobranças, Toffoli afirmou: “Não vou me declarar suspeito, não há elementos para isso. E as pessoas formem seu juízo após o julgamento”.