Justiça comum julgará militar acusado de estelionato
O ministro Gilmar Mendes declarou a absoluta incompetência da Justiça Militar para processar e julgar crime atribuído a um militar da Marinha, acusado de obter empréstimos de subordinados mediante fraude.
Ao julgar habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (*), o ministro anulou todos os atos praticados nas instâncias inferiores. Entendeu que a suposta conduta não ocorreu em local sujeito à administração militar, nem em razão do serviço ou função, ainda menos contra patrimônio sob a administração militar.
Segundo consta dos autos, o militar convencia seus inferiores hierárquicos a franquear-lhe o acesso de suas contas bancárias, sob o alegado motivo de não dispor de uma conta em banco, necessária para receber quantia em dinheiro.
Acompanhado das vítimas, que acessaram suas contas por meio de cartão magnético e senhas, compareceu a caixas eletrônicos e efetuou operações que seriam consideradas empréstimo on-line.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público Militar pela suposta prática de estelionato.
O Juizo de primeiro grau entendeu que a conduta “fraudulenta” não teria sido demonstrada: as vítimas “acompanharam toda a operação realizada no terminal eletrônico (…), estavam cientes do que ocorria, pois não é crível que, em 2014, jovens de vinte anos de idade não sabiam operar um terminal eletrônico e entender as informações constantes dos extratos bancários”.
Em janeiro de 2016, o militar foi absolvido, por unanimidade, pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, em Brasília, por falta de provas. Irresignado, o Ministério Público Militar apelou perante o Superior Tribunal Militar, que reformou a sentença, condenando-o à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto.
No habeas corpus, a DPU reforça a tese de não haver sido provado a prática do crime. Argumenta, ainda, não vislumbrar, “em momento algum”, que a conduta praticada pelos envolvidos tenha afetado as forças militares, seja no âmbito hierárquico seja no disciplinar.
Gilmar Mendes decidiu que é da Justiça Comum a competência para processar e julgar crime cometido por militar contra militar estando ambos fora da atividade.
A Procuradoria-geral da República também entendeu que o único vínculo com a Marinha é o fato de o acusado e as vítimas serem militares da ativa.
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(*) HC 142933