Déficit de magistrados no TJ-SP e remuneração por atividades extras

Reportagem publicada na Folha, nesta terça-feira (8), trata das distorções na compensação por atividades extraordinárias realizadas por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Embora a conversão de horas credoras em dinheiro não esteja prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e não haja lei estadual autorizando esse expediente, há anos a alternativa engorda os holerites de juízes e desembargadores a titulo de suprir o déficit de magistrados.

Para tentar disciplinar essa prática o presidente do TJ-SP, Manoel Calças, conseguiu no final de abril a aprovação, pelo Órgão Especial, da Resolução 798/18.

Calças mandou fazer um levantamento dos “vinte campeões de compensação”, como definiu, e afirmou, durante sessão do OE, que “juiz não pode receber R$ 300 mil, R$ 400 mil reais de compensação por ano”.

“A compensação vira indenização, que não tem pagamento de imposto de renda”, disse o presidente.

“Se nós queremos moralizar o nosso serviço, acho que é o momento de esta corte dar a resposta que se espera do tribunal”, afirmou Calças, ao defender a resolução que regulamenta as compensações por serviços extras.

Três ex-presidentes do TJ-SP sustentaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  que o sistema é necessário para fazer frente à falta de magistrados.

Em 2013, o desembargador Ivan Sartori informou ao CNJ que “essa prática é muito antiga, tradicional”. Considerou a fórmula “extremamente vantajosa”, porque permite o exercício de funções extraordinárias, “reduzindo os efeitos do amplo déficit de magistrados”, sem necessidade de suplementação orçamentária.

Em 2015, o desembargador José Renato Nalini informou ao CNJ que “o pagamento é legal e legítimo” e que havia autorizado “a extensão do pagamento de indenizações dos funcionários” para “reduzir ainda mais a diferença entre as verbas destinadas a satisfação de créditos dos juízes em relação às devidas aos funcionários”.

Em 2016, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti sustentou que as funções cumulativas são imprescindíveis, sobretudo no Estado de São Paulo, onde “o número de juízes sabidamente é inferior à média nacional”.

Em decisão monocrática, um dos relatores de pedido de providências requerido pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris), conselheiro Emmanoel Campelo, julgou improcedente o pedido. Recomendou ao tribunal corrigir o déficit de magistrados, realizando concurso público.

Consultado dias atrás sobre essa recomendação, o TJ-SP informou que está em andamento o 187º Concurso de Ingresso. “Falar de abertura de novos concursos, por ora, é prematuro”, informou a assessoria de imprensa.

O edital foi lançado em abril de 2017, com a disponibilização de 276 vagas. Foram recebidas 20.385 inscrições. Foram habilitadas 1.328 pessoas para as provas escritas (discursivas e prática de sentença). Em março, 131 candidatos estavam habilitados para a sindicância da vida pregressa, investigação social e avaliação física e psicológica.

Em relação ao segundo grau, tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar, proposto em maio de 2017 pelo então presidente Paulo Dimas Mascaretti, que prevê a criação de 30 cargos de juiz substituto de segundo grau e mais de 90 cargos de assistentes jurídicos e 90 cargos de escrevente técnico judiciário, para formação dos respectivos gabinetes.

Nas justificativas apresentadas, Mascaretti afirmou que o tribunal “já vem se servindo da valiosa força de trabalho” de 85 juízes de direito substitutos em segundo grau”. Sustentou ainda que “não se vislumbra outra alternativa ao monumental aumento na distribuição de recursos ao Tribunal de Justiça, agora decorrente da implementação do ‘Processo 100% Digital’, sob pena de se inviabilizar a redução dos processos submetidos a julgamento em segundo grau”.

Opinião de um juiz de primeiro grau: não se justifica criar mais cargos de juiz substituto de segundo grau, mas, sim, cargos de desembargador.