Juiz prende testemunhas que mentiam
O juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek, do TRT da 9ª região, em Curitiba, determinou a prisão em flagrante de duas testemunhas durante audiência, por mentirem reiteradamente em vários processos, segundo revela o site Migalhas.
“É certo que essas testemunhas vêm reiteradamente mentindo em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva, causando prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em ação rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida”, registrou o agistrado.
Depois de escutar cinco testemunhas –regularmente advertidas e compromissadas na forma da lei– o juiz autorizou que fosse ouvida uma gravaçaõ em que a preposta de uma empresa mencionava comissões que eram disfarçadas como pagamento de horas extras.
“Dessa forma, patente o crime de sonegação fiscal, ou no mínimo indícios disso, além de violação de direitos trabalhistas, pois ao que parece do que depreendi dessa instrução, as comissões eram forjadas como pagamento de horas extras, o que significa dizer que horas extras não eram pagas, embora confessadas no contracheque”, entendeu o juiz.
Embora reconheça que a prisão em flagrante é uma medida extrema, e tenha assegurado que em 13 anos de carreira só a determinou três vezes, o juiz defende a legalidade da ordem, informa o site.
Sob o título “Não caia nessa: mentira em juízo é crime”, o “Blog Amatra 10” (associação que representa juízes do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins) publicou texto sobre o assunto, em 2017.
“Averiguar a veracidade das informações de partes e testemunhas é um dos desafios da função de juiz do Trabalho. Mentir ou omitir informações, por indicação do empregado ou empregador, durante a prestação de um testemunho é coisa séria. Além de comprometer o depoimento, também é crime, segundo o Código Penal, artigo 342”, afirma o texto.
Reportagem publicada pela Folha em outubro de 2016, sob o título “Juízes punem advogados que agem de má-fé“, revelou que “juízes trabalhistas reagem a casos de litigância de má-fé condenando partes e advogados que mentem, retardam os processos e adotam práticas desleais”.
“Na Justiça do Trabalho, percebo que os juízes ainda são cautelosos no reconhecimento e aplicação das penas de litigância de má-fé”, comentou na época Fabíola Marques, advogada trabalhista e professora de Direito do Trabalho da PUC-SP.
Em Diadema, uma funcionária de um hipermercado alegou ter sido vítima de assédio moral. O juiz Diego Petacci julgou improcedente o pedido, pois “a única testemunha trazida foi alvo de tentativa de suborno para relatar a história”.
O juiz multou a reclamante e determinou que fosse expedido ofício à OAB, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para apurar eventual crime por parte da testemunha.