Acre pode ser precedente para Alckmin
Em dezembro último, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que procurador-geral de Justiça não possui legitimidade para apurar eventual ato de improbidade administrativa de ex-governador, ou seja, quando se trata de ex-ocupante da função pública e a ação foi proposta após o término do seu exercício.
No caso, a Primeira Turma do STJ julgava recurso relativo à apuração de ato ímprobo do réu Orleir Cameli no período em que o empresário ocupava o cargo de governador do Acre.
O julgamento desse agravo em recurso especial (*) é considerado como possível precedente para o caso do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Alckmin pediu ao procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, que retirasse das mãos do promotor do Patrimônio Público o inquérito civil que investiga o tucano por suspeita de improbidade administrativa nos supostos pagamentos de R$ 10,3 milhões via caixa 2 delatados pela Odebrecht, conforme revelou O Estado de S. Paulo.
Alckmin alega que o caso se circunscreve à esfera eleitoral e que a atribuição para investigar eventual improbidade administrativa é do procurador-geral.
No julgamento envolvendo Cameli –morto em 2013– o relator, ministro Benedito Gonçalves, reformulou o seu voto para acompanhar o voto vista da ministra Regina Helena Costa. Ela não vislumbrara os requisitos previstos no artigo da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público que trata das atribuições e competência do procurador-geral de Justiça.
“Em se tratando de ex ocupante da função pública, e tendo a ação sido proposta após o término do seu exercício, não há se falar em aplicação do art. 29, ‘caput’, e VIII, da Lei n. 8.625/93”, decidiu a ministra.
Por unanimidade, a Primeira Turma determinou o retorno dos autos à corte de origem para o prosseguimento do processo.
A requisição, pelo procurador-geral, do inquérito do ex-governador paulista foi criticada pelo promotor Ricardo Manuel Castro, que era o responsável pela investigação. Castro considerou a decisão uma “avocação indevida”.
“Eu solicitei a remessa do inquérito civil para, conforme determina o artigo 115 da Lei Orgânica do Ministério Público, me manifestar sobre o questionamento acerca da atribuição da investigação no âmbito da instituição. Não decidi isso de ofício. Fui provocado por petição do advogado do ex-governador Geraldo Alckmin”, afirmou Smanio ao jornal O Estado de S. Paulo.
O procurador-geral pediu o compartilhamento de provas à Justiça Eleitoral (**) para avaliar o caso e negou ter havido pedido de Alckmin para que intercedesse na investigação.
“Não houve e por uma razão simples: o meu relacionamento e o de todos os membros do Ministério Público com membros do Executivo, Legislativo e Judiciário se dá estritamente no plano institucional. O ex-governador jamais pediria algo assim. E isso vale para políticos de todos os partidos”, afirmou Smanio.
Em abril, o ex-governador paulista distribuiu nota sobre o caso:
“O ex-governador vê a investigação de natureza civil com tranquilidade e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos. Não apenas por ter total consciência da correção de seus atos, como também por ter se posicionado publicamente contra o foro privilegiado. Registre-se que os fatos relatados já estão sendo tratados pela Justiça Eleitoral, conforme determinou o Superior Tribunal de Justiça”.
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(*) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 374.422 – AC (2013/0216804-0)
(**) Correção no texto às 9h56