Inquérito sobre Geraldo Alckmin segue precedente de ex-governador do Acre

Ao anunciar que o inquérito sobre doações recebidas pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) permanecerá na Promotoria do Patrimônio Público, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, afirmou que a definição foi “amparada em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça”, que “altera visão consolidada no Ministério Público de São Paulo.
A hipótese foi antecipada por este Blog, ao revelar nesta segunda-feira (14) que o julgamento pelo STJ de recurso sobre apuração de improbidade do réu Orleir Cameli, ex-governador do Acre, poderia servir de precedente para o caso de Alckmin. (*)
Em dezembro último, a Primeira Turma do STJ decidiu que procurador-geral de Justiça não possui legitimidade para apurar eventual ato de improbidade administrativa de ex-governador, ou seja, quando se trata de ex-ocupante da função pública e a ação foi proposta após o término do seu exercício.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, reformulou o seu voto para acompanhar o voto vista da ministra Regina Helena Costa, que não vislumbrara no caso do Acre os requisitos previstos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público sobre atribuições e competência do procurador-geral de Justiça.
Eis a nota distribuída pelo Núcleo de Comunicação Social do MP-SP:
O procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, anunciou na sessão do Conselho Superior do Ministério Público, na manhã desta terça-feira (15/5), que o inquérito civil sobre doações recebidas pelo ex-governador Geraldo Alckmin nas campanhas de 2010 e 2014 permanecerá na Promotoria do Patrimônio Público da Capital, onde foi instaurado.
Depois de analisar todas as informações do inquérito, a partir de provocação da defesa do ex-governador por intermédio de petição apresentada à Procuradoria-Geral de Justiça, Smanio concluiu que eventual ato de improbidade cometido por Alckmin naquelas ocasiões deve ser investigado pela Promotoria.
O ex-governador sustentava que só o PGJ tinha atribuição para o caso. A definição de Smanio, amparada em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, altera visão consolidada no MPSP.
Todos os procuradores-gerais antecessores de Smanio entenderam que a atribuição para investigar ex-governadores é da Procuradoria-Geral de Justiça. O inquérito no âmbito da Promotoria Eleitoral também terá prosseguimento. De acordo com o artigo 115 da Lei Orgânica do Ministério Público, compete ao procurador-geral de Justiça se pronunciar sobre questões de atribuição envolvendo o MPSP.
(*) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 374.422 – AC (2013/0216804-0)