Tribunais devem informações sobre veículos
O Conselho Nacional de Justiça expediu em 2009 uma resolução que determina aos tribunais e conselhos a divulgação anual dos dados sobre aquisição, locação e uso de veículos no Poder Judiciário.
É obrigatória a divulgação –até o dia 31 de janeiro de cada ano– da lista de veículos oficiais utilizados, com a indicação das quantidades em cada uma das categoria.
A maior parte dos tribunais e conselhos já divulgou as informações relativas a 2018. No último dia 14, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, assinou despacho intimando 26 tribunais a atualizarem as informações nos respectivos sítios eletrônicos.
São eles:
– Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral;
– Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Sergipe;
– Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, do Mato Grosso do Sul, do Mato Grosso, da Paraíba, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Rondônia e de Roraima;
– Tribunais Regionais Federais da Segunda e da Quarta Região;
– Tribunais Regionais do Trabalho da Primeira, Quarta, Quinta, Décima, 11ª, 17ª, 20ª e 21ª Regiões.