TJ-SP bloqueia sites de entretenimento
O Tribunal de Justiça de São Paulo está bloqueando o acesso a sites de entretenimento, inclusive em terminais usados por magistrados.
Aparentemente, trata-se de uma iniciativa recente, pois a restrição não é confirmada pelo tribunal.
Se o magistrado acessa um site permitido, mas que tenha conteúdo em “streaming”, surge na tela o comunicado: “Conteúdo bloqueado”.
O “streaming” é a transmissão instantânea de dados de áudio e vídeo através de redes. Pelo sistema é possível, por exemplo, assistir a filmes ou escutar música pelo site Youtube.
No comunicado do tribunal, consta a URL acessada, categoria do conteúdo, identificação do usuário e a informação de que “a atual diretriz da E.Presidência define que o acesso a este site é bloqueado”.
O formulário registra, ainda, que “esta solução está em fase de implantação/homologação”.
Consultado se essa iniciativa já foi adotada antes, se houve comunicação prévia aos magistrados e como o bloqueio é feito, o tribunal informou, por meio da assessoria de imprensa, que “não há nenhuma medida nesse sentido pela atual gestão”.
“Desde o ataque cibernético ocorrido em maio do ano passado, por questões de segurança, os acessos na rede interna estão restritos para magistrados e servidores”, afirmou a assessoria.
Segundo um magistrado, a rede de internet barra sites legítimos e o tribunal alega que tem gente vendo Netflix. Na sua opinião, em vez de generalizar a restrição, o tribunal deveria punir quem está vendo filmes, seriados ou jogos durante o expediente.
Na gestão do desembargador José Renato Nalini, uma das maiores reclamações da magistratura foi a suspensão da transmissão ao vivo das sessões do Órgão Especial, a título de evitar a interrupção do trabalho de juízes e servidores.
Nalini alegou que as consultas às gravações deveriam ser feitas posteriormente, “preferencialmente de casa”, para que esse horário [das sessões] “seja de trabalho do tribunal”.
Atualmente, o tribunal faz transmissão simultânea das sessões do Órgão Especial.