Dez anos depois, STJ julga ação penal contra juiz da Operação Passárgada

Frederico Vasconcelos

O Superior Tribunal de Justiça julgará na próxima quarta-feira (6) ação penal em que o juiz federal Francisco de Assis Betti, afastado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi denunciado sob acusação de corrupção passiva, exploração de prestígio de forma continuada e formação de quadrilha.

O processo foi autuado em 2008. Em 2011, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra o juiz, acusado de envolvimento na Operação Passárgada.

O Ministério Público Federal acusou Betti, a juíza Ângela Maria Catão Alves e outras cinco pessoas de montarem um esquema de liberações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal e de venda de decisões para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o INSS.

O caso envolve fatos ocorridos quando o magistrado atuava na 9ª Vara Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

À época da denúncia, Ângela Catão também atuava em Belo Horizonte. Posteriormente, a denúncia contra a juíza –promovida a membro do TRF-1– foi rejeitada.

Também foi denunciado o juiz federal Welinton Militão dos Santos. Processado perante o TRF-1, Militão foi preso e afastado do cargo em abril de 2008. Retornou à vara no ano seguinte e foi aposentado compulsoriamente em julho de 2010.

O primeiro relator do caso foi o ministro Paulo Gallotti. O relator atual é o ministro Jorge Mussi, tendo atuado como instrutor o juiz Paulo Marcos de Farias.

Segundo informa o STJ, o relator do caso à época do recebimento da denúncia, ministro Castro Meira, entendeu que as provas colhidas “permitem concluir que existem indícios suficientes” de que Betti “aceitou vantagem indevida em razão da função judicante, incorrendo no crime de corrupção passiva”.

Castro Meira afirmou ainda que “há prova indiciária de que o magistrado solicitou dinheiro e utilidade para influir em decisão do Tribunal Regional Eleitoral e para acelerar o processamento de recurso interposto, o que configuraria o delito de exploração de prestígio”.

Com a rejeição da denúncia contra Ângela Catão, houve o pedido de restituição de bens apreendidos, entre os quais registros e gravações relativos à magistrada. O Ministério Público Federal, contudo, recomendou sua manutenção nos autos.

Castro Meira acolheu o pedido do MPF, com base no Código de Processo Penal, que prevê que, “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo” .

Em outubro de 2017, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinara a abertura de processo disciplinar contra Ângela Catão, para apurar indícios de favorecimento em decisões quando a magistrada era juíza federal em Belo Horizonte.

Foi a segunda vez, no espaço de seis meses, que o ministro reviu deliberações de sua autoria, o que impediu durante sete anos a instauração de procedimento no CNJ contra a magistrada.