Dez anos depois, advogados esperam que o juiz da Passárgada retorne ao cargo

Frederico Vasconcelos

O julgamento no Superior Tribunal de Justiça da ação penal contra o juiz Francisco de Assis Betti, afastado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, começou com dois votos pela absolvição do magistrado envolvido na Operação Passárgada, deflagrada em 2008.

Em 2011, a Corte Especial recebeu denúncia em que Betti foi acusado de corrupção passiva, exploração de prestígio de forma continuada e formação de quadrilha.

A operação identificou a montagem de um esquema de liberações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal e de venda de decisões para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o INSS.

No último dia 20, o relator da ação penal, ministro Jorge Mussi, absolveu o denunciado das imputações de corrupção passiva e exploração de prestígio e julgou extinta a punibilidade –pela prescrição– do crime de quadrilha. Mussi foi acompanhado pelo revisor, ministro Og Fernandes.

Como este Blog registrou, o relator do caso à época do recebimento da denúncia, ministro Castro Meira, entendeu que as provas colhidas “permitem concluir que existem indícios suficientes” de que Betti “aceitou vantagem indevida em razão da função judicante, incorrendo no crime de corrupção passiva”.

Castro Meira afirmou ainda que “há prova indiciária de que o magistrado solicitou dinheiro e utilidade para influir em decisão do Tribunal Regional Eleitoral e para acelerar o processamento de recurso interposto, o que configuraria o delito de exploração de prestígio”.

A ministra Nancy Andrighi pediu vista antecipada.

Segundo prevê a defesa do magistrado, a cargo dos advogados Nelio Machado e João Francisco Neto, em caso de absolvição, Betti deve retornar prontamente ao TRF-1.

Segundo João Francisco Neto, no recebimento da denúncia, em 2011, quatro ministros rejeitaram a denúncia pelo crime de formação de quadrilha.

“A imputação de exploração de prestígio é algo absurdo. Segundo a acusação, o desembargador teria solicitado R$ 700 para influenciar uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Essa acusação por si só desmoraliza a denúncia. A acusação de corrupção também não se confirmou”, diz Francisco Neto.

“Não se logrou trazer aos autos uma prova sequer colhida em juízo”, diz o advogado Nelio Machado.

“Não estou postulando a inocentação pelo princípio de que, na dúvida pró réu. Estou buscando uma solução reparadora qual seja a de se afirmar que efetivamente neste feito não se logrou trazer uma exigência mínima capaz de facilitar ou de justificar uma decisão desonrosa, uma condenação que acabaria com a vida de alguém que já é um septuagenário”, afirmou.