CNJ veta gasto de R$ 5 milhões com academia de ginástica em tribunal
O Conselho Nacional de Justiça suspendeu o repasse mensal de verbas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para custear uma academia de ginástica para magistrados e seus parentes, com gasto previsto de R$ 5 milhões em cinco anos.
A decisão foi tomada por unanimidade na última sessão do colegiado, nesta terça-feira (26), com base em denúncia de servidores.
A academia oferecia alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ergométrica, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga.
O CNJ anuncia que a corregedoria nacional vai apurar “eventual conduta violadora de deveres funcionais da magistratura”.
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Eis o que informa o CNJ:
O contrato do convênio, que previa repasses financeiros para a contratação de professores de educação física, foi considerado ilegal, em decisão desta terça-feira (26/6), pelo Plenário do CNJ, em Brasília. As despesas destinadas ao pagamento dos custos da academia eram da ordem de R$ 5.067.438,70, para cinco anos de vigência.
No entanto, além dos profissionais de educação física, estavam previstos custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira. Apenas os magistrados associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos, tinham direito ao benefício.
Para o conselheiro relator Luciano Frota, que analisou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 6869-13, apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça), o convênio é ilegal, pois inclui despesas não previstas no Plano de Trabalho do Tribunal, cuja obrigação contratual restringia-se apenas ao pagamento dos profissionais da área de saúde, como médicos, professores de educação física e massoterapeutas.
“Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio”, disse Frota. O conselheiro ainda ressaltou, durante sua decisão, ter havido descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público, para aferir a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão do convênio.
“A celebração de convênio deve ser precedida de chamamento público ou de procedimento semelhante, sempre que o Poder Público travar ajuste com entidade privada sem fins lucrativos e o objeto puder ser realizado por vários sujeitos”, disse. A academia oferecia aos seus membros alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ergométrica, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga.
A Resolução CNJ n. 240/2016, que fomenta a promoção da saúde e do bem-estar físico, mental e social dos sujeitos que fazem parte do Poder Judiciário (art. 3º, II), considera o fato de que a governança de pessoas deve ser conduzida com ética, eficiência, efetividade e de maneira sustentável (art. 2º, II).
Já a Resolução CNJ n. 207/2015 institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados, e Servidores do Poder Judiciário. A decisão do CNJ ainda determinou ao TJ-RJ a abertura de regular procedimento com vistas ao ressarcimento do erário estadual, bem assim à apuração disciplinar da conduta dos gestores.
À Corregedoria do CNJ caberá avaliação para apurar eventual conduta violadora de deveres funcionais da magistratura.