Liminares que seriam vedadas pelo projeto aprovado na Câmara

Frederico Vasconcelos
Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (Agência Brasil e STF)

Se já estivesse em vigor o projeto de lei que proíbe os ministros do Supremo Tribunal Federal de concederem liminares monocraticamente, o ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, não poderia condicionar a venda de qualquer estatal ao aval expresso do Congresso Nacional.

O ministro Alexandre de Moraes seria impedido de liberar o porte de armas para guardas municipais de todas as cidades.

Igualmente, o ministro Gilmar Mendes não poderia proibir, sozinho, as conduções coercitivas (nesse caso, o Plenário referendou a decisão monocrática seis meses depois).

Liminar da ministra Cármen Lúcia, que suspendeu em 2012 novas regras para distribuição dos royalties do petróleo no regime de concessão, vigora até hoje, sem ter sido levada a julgamento pelo plenário.

Esses exemplos foram citados pelo jornalista Raphael Di Cunto, do Valor, em reportagem sobre a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 7.104/2017, que veda liminar individual no Supremo.

O projeto foi apresentado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).

Agora, a proposta será discutida pelo Senado e, se aprovada sem modificações, vai à sanção presidencial.