Juízes temem insegurança jurídica com os embates sobre a soltura de Lula
Três entidades de classe da magistratura divulgaram nesta segunda-feira (9) notas públicas sobre as decisões conflitantes em torno da soltura do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. Manifestam preocupação com a insegurança jurídica e as ameaças à independência e credibilidade do Judiciário.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, “os dilemas internos do Poder Judiciário nacional devem ser resolvidos por seus tribunais, sem interferências externas”.
Segundo o magistrado, por trás das tensões recorrentes está a indefinição, pelo Supremo Tribunal Federal, sobre a execução provisória de pena privativa após condenação não definitiva. Ou seja, o julgamento do mérito das ADCs nº 43 e 44.
“É nessa arena que precisa ser enfrentado e resolvido, tão logo termine o recesso judiciário”, diz Feliciano.
A Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis) divulgou nota em que manifesta apoio ao presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que “rapidamente fixou a competência do relator”, desembargador João Pedro Gebran Neto.
Na manifestação –assinada por Fernando Bartoletti (presidente), Vanessa Mateus e Cláudio Levada (vice-presidentes)– a entidade registra que a decisão do TRF-4 “apontou para a lisura da conduta do juiz Sergio Moro”.
A presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ), Renata Gil, considera que as decisões conflitantes sobre a soltura de Lula “geram insegurança jurídica e instabilidade para a democracia”.
A entidade saúda a pronta decisão do TRF-4, que fixou a competência para julgar a questão, “pondo fim à celeuma que desgasta o Judiciário”.
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Eis a íntegra das manfestações:
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Nota da Anamatra
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o Brasil, à vista dos fatos havidos neste domingo, dia 8/7, envolvendo as sucessivas e contraditórias decisões em torno do HC n. 5025614-40.2018.4.04.0000/PR no âmbito do TRF 4, vem a público externar o que segue.
1. Os dilemas internos do Poder Judiciário nacional devem ser resolvidos por seus tribunais, sem interferências externas de qualquer ordem, atendidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da garantia do juiz natural. De outro modo, sempre haverá ensejo para agressões à integridade da função jurisdicional e à independência dos magistrados, ameaçando a credibilidade do Judiciário e o próprio regime democrático.
2. As tensões recorrentes que estão por detrás do mérito do HC n. 5025614-40.2018.4.04.0000/PR – que dizem com a possibilidade de execução provisória de pena privativa de liberdade após condenação não definitiva – visivelmente não se resolveram por ocasião do julgamento do HC 152.752/PR. Com efeito, o tema pende de decisão final em sede de controle abstrato de constitucionalidade; e é nessa arena que precisa ser enfrentado e resolvido, tão logo termine o recesso judiciário.
3. Impende, pois, que o Supremo Tribunal Federal aprecie, o mais breve possível, o mérito das ADCs nº 43 e 44, de modo a possibilitar, em definitivo, um entendimento impessoal e universal a propósito da questão, pacificando as teses, as cortes e os ânimos. Sem esse necessário movimento, seguirão vívidas as dúvidas e os clamores, refletindo-se dentro e fora do sistema de Justiça.
Brasília/DF, 9 de julho de 2018.
Guilherme Guimarães Feliciano – Presidente
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Nota da Apamagis
A Associação Paulista de Magistrados, tendo em vista as diversas decisões judiciais envolvendo o magistrado plantonista do TRF-4 e o desembargador relator natural de uma ação criminal vinculada ao mesmo Tribunal, manifesta-se no seguintes termos:
• Imprescindível que o Poder Judiciário rapidamente delibere não apenas sobre fatos, mas também sobre o alcance de suas decisões.
• A indefinição/sobreposição de decisões judiciais causa indesejada insegurança para toda sociedade, que espera, avidamente, por garantia e estabilidade, representadas sempre por decisões técnicas e claras, emanadas do Poder Judiciário competente.
• A Apamagis apoia o Exmo. Senhor Presidente do TRF-4, Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que rapidamente fixou a competência do Relator Desembargador João Pedro Gebran Neto, oferecendo à sociedade brasileira rápida solução para a tormentosa questão.
• Da mesma forma, em sua r. Decisão, apontou para a LISURA da conduta do Juiz Sérgio Fernando Moro, porque a execução provisória da pena não estava afeta ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR. Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como Órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus.
• A Apamagis, por fim, reitera seu compromisso com a verdade, o respeito ao princípio do juízo natural e a lisura do exercício do poder jurisdicional.
Fernando Bartoletti
Presidente
Vanessa Mateus
1ª Vice-Presidente
Cláudio Levada
2º Vice-Presidente
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Nota da AMAERJ
A AMAERJ considera que as decisões conflitantes sobre a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no fim de semana, geram insegurança jurídica e instabilidade para a democracia brasileira. Este tipo de embate no seio do Judiciário enfraquece a instituição e tem efeitos negativos de longo prazo em sua credibilidade.
A Justiça exerce o papel moderador e é fundamental resguardá-la, com equilíbrio, para que continuem a prevalecer os princípios da hierarquia, da competência do magistrado e da impessoalidade nos julgamentos, dissociadas de paixões e opiniões pessoais.
A AMAERJ saúda a pronta decisão do Tribunal Regional Federal-4, que fixou a competência para julgar a questão, pondo fim à celeuma que desgasta o Judiciário, e restabelecendo o respeito ao princípio do juízo natural.
Os magistrados continuam comprometidos com uma Justiça serena e imparcial para atender aos interesses da sociedade brasileira.
Renata Gil – Presidente