As liminares no plantão judicial e o caminho das reclamações no CNJ
Para entender o roteiro que deverão percorrer, no Conselho Nacional de Justiça, as reclamações sobre as condutas dos juízes federais Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Sergio Moro, envolvidos no tumulto processual no Tribunal Regional Federal da 4ª Região no último dia 8, eis como tramitam os pedidos de abertura de Processo Administrativo Disciplinar no órgão de controle externo do Judiciário:
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1. A reclamação disciplinar contra magistrados pode ser proposta ao CNJ por qualquer interessado
2. Deverá ser dirigida ao Corregedor Nacional de Justiça, com identificação do autor e provas da infração
3. Quando o fato narrado não configurar infração disciplinar, a reclamação será arquivada
4. Não sendo o caso de arquivamento ou indeferimento sumário, o magistrado deverá prestar informações ao corregedor em 15 dias
5. O corregedor nacional pode requisitar informações à corregedoria do tribunal, ou determinar diligência para apuração preliminar
6. Prestadas as informações, o corregedor arquivará a reclamação se o fato não constitui infração
7. Se for confirmada evidência de possível infração, o corregedor proporá ao plenário a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
8. No caso de instauração imediata do PAD, antes de submeter o processo ao plenário o corregedor intimará o magistrado para oferecer defesa prévia em 15 dias, enviando-lhe cópia do teor da acusação
9. Determinada pelo plenário a instauração do PAD, o processo será distribuído a um relator entre os conselheiros
10. Instaurado o PAD, o plenário poderá, por maioria absoluta, afastar o magistrado de suas funções
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Fonte: Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça