Liminares pedidas na véspera do plantão

O deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) negou haver algum problema por ter pedido a soltura de Lula especificamente para o juiz Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

“Fizemos o pedido para o plantonista, e ele era a autoridade competente. Dá para ver quem é o juiz de plantão no site do tribunal. Não é uma informação de cocheira”, afirmou o parlamentar, segundo informa Natália Portinari, repórter da revista Época.

A seguir, outro exemplo de liminar controvertida, dada em regime de plantão, mas que não gerou maior comoção.

Em julho de 2014, durante o recesso do judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar determinando que a desembargadora Telma Britto retornasse ao Tribunal de Justiça da Bahia, do qual a ex-presidente havia sido afastada por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça.

Os advogados protocolaram no STF mandado de segurança no último dia de expediente forense, às vésperas do plantão de julho, contra uma decisão do CNJ tomada em abril.

A medida foi estendida depois por Lewandowski ao desembargador Mario Hirs, também ex-presidente do TJ-BA. Telma e Mario foram recebidos no tribunal por autoridades, com discursos, foguetório e banda de música.

Os desembargadores haviam sido afastados com base em correição que identificara má administração, irregularidades e erros nos cálculos de precatórios que causaram prejuízo ao erário avaliado em R$ 448 milhões.

Seis meses antes, o relator do caso, ministro Roberto Barroso, havia indeferido pedido dos magistrados para retornarem ao tribunal.

Telma e Mario foram representados pelos advogados Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar, Carlos Mário da Silva Velloso, Carlos Mário Velloso Filho, Antônio Nabor Areias Bulhões e Pedro Gordilho.

Alberto Pavie disse ao Blog que a intenção era ter dado entrada no mandado de segurança antes, mas houve problemas de agenda.

Os magistrados sustentaram que a prorrogação do prazo de conclusão do processo disciplinar representaria uma antecipação indevida da pena, pois o afastamento já durara mais de oito meses, além do prazo regulamentar de 140 dias.

Em novembro de 2017, por maioria, o colegiado do CNJ julgou improcedente o processo disciplinar. Prevaleceu o voto divergente do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, acompanhado, inclusive, pela presidente do conselho, ministra Cármen Lúcia.

O relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, votara pela disponibilidade dos dois desembargadores por dois anos.