Ministro Humberto Martins, do STJ, volta a negar pedido para liberar Lula

Frederico Vasconcelos

O ministro Humberto Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente, nesta quarta-feira (18), habeas corpus que pedia a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba (PR).

O HC foi impetrado pelo advogado Elcione Silva Arruda, de Ipatinga (MG).

Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, o ministro justificou a decisão com base no posicionamento expresso da defesa do ex-presidente em recente julgamento de habeas corpus.

Naquela ocasião, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, assinalou desinteresse em qualquer representação de terceiros não constituídos para defender o ex-presidente.

Em janeiro, a defesa de Lula impetrou perante o STJ o Habeas Corpus nº 434.766, pretendendo cassar a ordem judicial do TRF-4 que determinou o início da execução da pena de 12 anos e um mês de reclusão.

Humberto Martins indeferiu aquele pedido em decisão monocrática, ordem judicial depois mantida com a denegação do habeas corpus pelo STJ.

Na decisão desta quarta-feira, Humberto Martins afirmou que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, situação processual do ex-presidente.

“Desse modo, não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido”, fundamentou o ministro, além de lembrar que a matéria já foi analisada várias vezes pelo STF, STJ e TRF-4.