Estevão e Geddel na Papuda: entre a proteção dos presos e o vácuo de poder

Frederico Vasconcelos
Ex-senador Luiz Estevão e ex-ministro Geddel Vieira (Agência Senado e Marcelo Camargo/
Agência Brasil)

A juíza de direito Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, determinou nesta quinta-feira (19) a transferência imediata, em caráter cautelar, do ex-senador Luiz Estevão, do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do ex-deputado federal Márcio Junqueira para um pavilhão de segurança máxima da Penitenciária do Distrito Federal, ala que será destinada a presos que apresentem vulnerabilidade.

A ala em que estavam será destinada a presos idosos, inclusive de outros presídios.

A providência foi tomada para impedir que os três sejam alvo de crimes. Mas a juíza ressaltou que a medida também tem o objetivo de “evitar lacuna ou vácuo de poder”, ou seja, “não permitir que um ou mais presos assumam a gestão do presídio ou da ala ou da cela”.

“Se por um lado não se pode afirmar que Luiz Estevão seja ‘o dono da cadeia’, porque não há prova do descontrole total do Estado ou vácuo de Poder, por outro, há indícios de que ele vem exercendo liderança negativa no ambiente em que atualmente está recolhido”, assinalou.

“Ele [Estevão] já foi flagrado, pelo menos duas vezes, na posse de objetos proibidos, tudo estando a indicar que, se não for imediatamente realocado em outro local, além de dificultar a efetiva apuração dos fatos, pode vir a conseguir novamente outros privilégios”.

Segundo a magistrada, Estevão, Geddel e Márcio Junqueira “são pessoas públicas, que já ocuparam cargos de alto escalão nos Poderes Executivo e Legislativo Federais”.

“Nesse sentido, considerando a diferença entre o poder aquisitivo deles e do restante da massa carcerária, bem como a notoriedade dada às suas prisões e a influência política que ainda demonstram possuir, mostra-se recomendável a adoção de medidas preventivas no sentido de mantê-los separados, a fim de resguardar suas respectivas integridades físicas e também primar pela manutenção da segurança e da estabilidade carcerárias, além do aumento do número de vagas”, registrou.

Estevão estava alojado em cela com apenas mais um preso [José Dirceu, atualmente em liberdade], em espaço que poderia comportar doze, enquanto todas as demais celas da Ala B estavam com a lotação praticamente esgotada.

Numa diligência de busca foram apreendidos 25 itens na cela de Estevão (incluindo cinco pendrives e uma tesoura, cuja posse seria proibida).

Segundo a direção do presídio  informou à magistrada, “o poder econômico dos internos nominados passa a ser um problema a mais para ser administrado, pois, se alocados numa mesma cela de presos perigosos ficarão numa condição de absoluta exposição e, em sendo minoria, a experiência de administração carcerária aponta que inevitavelmente sofrerão extorsões e, caso cedam, alimentarão criminosos com recursos financeiros ou, se negarem, estarão com a integridade física em risco, sendo um dever do Estado resguardá-las”.

Estevão “possui certa ascensão sobre os demais internos, exercida através da estrutura de advogados que possui, sendo bastante comum internos solicitarem favores, pedidos que são geralmente para consultar andamento processual através de seus advogados”.

Na decisão, a juíza registra que vários documentos anteriormente apreendidos na biblioteca “representariam suposto privilégio em favor de Luiz Estevão, o qual, apesar de encarcerado, estaria usando o local como ‘escritório’ para gerir suas empresas, como verdadeiro ‘dono da Papuda’, termos utilizados pelos delegados responsáveis pelo desencadeamento da ‘Operação Bastilha’, durante a entrevista coletiva que concederam”.

Em janeiro de 2017, durante busca onde Estevão estava alojado, foram apreendidos “diversos itens cujas posses não eram permitidas tais como, por exemplo, máquina de café, cápsulas de café, salmão defumado, massa importada, chocolate importado, dentre outros”.

O Blog não conseguiu contato com os advogados dos presos.