“É preciso que a lei seja igual perante todos”

“Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos.”

A citação atribuída a Salvador Allende está reproduzida na abertura da decisão em que a desembargadora Mariangela Meyer, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu liminar requerida pelo ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) para aguardar em liberdade o julgamento dos recursos nos tribunais superiores.

O ex-governador de Minas Gerais está preso, desde maio, em sala de Estado Maior do Corpo de Bombeiros, em Belo Horizonte, após ter sido condenado em segunda instância a 20 anos e um mês de prisão, acusado dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro no mensalão tucano (desvio de dinheiro público em operações orquestradas pelo publicitário Marcos Valério).

Azeredo pretendia obter a expedição de alvará de soltura, revogando determinação de execução provisória da pena imposta pela Turma Julgadora do tribunal mineiro.

“É sabido que os Tribunais Superiores entendem ser, em tese, cabível o pedido de efeito suspensivo e possível a sua concessão em juízo de admissibilidade”, afirmou a magistrada na decisão. “Ocorre, porém, que a concessão de efeito suspensivo (cautelar) aos recursos especial e extraordinário é de excepcionalidade absoluta”.

“Só se justifica diante da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, disse.

A desembargadora observou que “a Turma Julgadora decidiu de forma adequada as teses que lhe foram submetidas, de sorte que as decisões proferidas dispõem de sólido respaldo probatório, legal, doutrinário e jurisprudencial, o que não autoriza o privilégio da concessão do efeito pretendido nesta via recursal”.

“O requerente não trouxe qualquer elemento concreto que justifique ou que indique, de forma precisa e objetiva, a teratorolgia da decisão recorrida ou a manifesta contrariedade dela com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”.

“Ausentes, pois os requisitos legais exigidos, haverá de ser indeferida a medida cautelar pretendida”, concluiu.

Natural de Pouso Alegre (MG), a desembargadora Mariangela Meyer é terceira vice-presidente do TJ-MG.

É pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG.

Foi escrevente judicial, aprovada no concurso público do tribunal em 1978. Colocada à disposição da Defensoria Pública, de 1981 a 1984, foi aprovada no concurso da magistratura de 1989.

A magistrada exerceu o cargo de ouvidora do TJ-MG (2012/2013).