“Quem mente na campanha tenderá a ser desonesto no exercício do poder”
Em palestra para juízes eleitorais de Minas Gerais, nesta terça-feira (31), o desembargador Rogério Medeiros abordou o tema das “fake news” (notícias falsas). Medeiros disse que os magistrados, com apoio de órgãos e entidades sérios, “têm o dever de bem informar os eleitores e alertá-los para não compartilhar notícias de duvidosa procedência”.
Segundo ele, “tendemos a conceber o candidato violador da probidade administrativa como aquele praticante de corrupção (o que “rouba”). No entanto, com a crescente e negativa influência das notícias falsas (“fake news”) veiculadas velozmente pelas redes sociais, devemos nos lembrar que também é desonesto o candidato que ‘joga sujo’ para vencer eleições”.
“Quem mente na campanha tenderá a ser desonesto (em sentido amplo) no exercício do poder”, diz.
O artigo 14, §9º, da Constituição Federal de 1988 dispõe:
“Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.
Sobre o assunto, Medeiros já escreveu:
“Preponderantemente no exercício da jurisdição eleitoral, os magistrados devem estar atentos à observância dos princípios e regras constitucionais, bem como da legislação infraconstitucional. Devem também considerar o clamor social por probidade na Administração Pública.
Ao aplicar a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 2010), os juízes eleitorais devem notar que o mau candidato é o mandatário corrupto em gestação. Afastá-lo das eleições para cargos políticos é – mais que um imperativo ético – um dever de cidadania”
(“Lei da Ficha Limpa e a conjuntura brasileira”, artigo que integra o livro “Direito Eleitoral: Leituras Complementares”. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, organizadores Patrícia Henriques Ribeiro, Mônica Aragão M. F. Costa e Arthur Magno e Silva Guerra, 2014, pp. 357-373).