Magistrado autoriza preso em regime fechado a acompanhar o parto do filho

Frederico Vasconcelos

Às vésperas do Dia dos Pais, o juiz João Marcos Buch, da comarca de Joinville (SC), autorizou um homem que cumpre pena em regime fechado na penitenciária local a acompanhar o nascimento do filho.

O magistrado invocou o princípio da dignidade da pessoa humana para autorizar a escolta do reeducando até a maternidade onde será realizado, daqui a quatro semanas, o parto do menino.

Segundo informa a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a solicitação foi feita durante uma das inspeções realizadas pelo juiz na unidade prisional.

Como a Lei de Execuções Penais não prevê a possibilidade de saídas do estabelecimento prisional, o magistrado entendeu que o caso deveria ser interpretado conforme os princípios contidos na Constituição Federal, entre eles o que confere prioridade absoluta à proteção integral da criança.

Buch citou os ensinamentos do jurista Cristiano Chaves de Farias, para quem “a proteção integral serve (…) como instrumento vinculante de todo o tecido infraconstitucional, impondo ao jurista compreender toda e qualquer situação concreta de acordo com o que o melhor interesse da criança e do adolescente recomendar”.

Segundo o juiz, “a permissão para acompanhar o nascimento do filho deve ser concedida ao apenado, pois vem ao encontro dos ditames constitucionais, bem como da dignidade da pessoa humana, fundamento da República”.

“Isso nada mais é do que admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado e sua família jamais perderão sua natureza humana e por este motivo serão sempre merecedoras de irrestrito respeito em seus diretos e garantias fundamentais.”

Ainda segundo o magistrado, “este salto ético já foi dado e o atual padrão de civilidade assim exige, bem como a humanidade agradece”.