TJ-SP condena Fazenda Estadual a indenizar vítima de torturas
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Estadual a indenizar o engenheiro Cid Barbosa Lima Junior no valor de R$ 30 mil, corrigidos, a título de reparação dos danos morais em razão de tortura praticada por policiais e militares na época da ditadura militar.
A decisão foi tomada no último dia 30 de julho pela 7ª Câmara de Direito Público, ao julgar apelação cível em ação ordinária, sendo relator o desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza. (*)
O julgamento teve a participação dos desembargadores Coimbra Schmidt (presidente) e Magalhães Coelho.
Em seu voto, o relator afirmou que a tortura “diferentemente do ato de violência, tem como objetivo, ainda que não seja o único, infligir a dor per se, justificando-se o sofrimento pelo sofrimento”.
“Quando o homem contemporâneo, nos Estados em que ainda existe a pena de morte, ao perceber o exagero da imposição do resultado pela dor, tratou de alterar o meio pelo qual se obtém o êxito letal, nada mais fez senão tentar fugir da pecha de torturador, pois já não se podia falar no sofrimento pelo sofrimento, invocando-se, no lugar disto, ‘razões do Estado’ ou ‘interesses da coletividade’, a justificar a imposição da pena, que não era mais vista como barbárie, como prática covarde do opressor em relação ao oprimido”, afirma o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza.
Segundo consta nos autos, Lima Junior trabalhava no Setor de Aerofotogrametria da Vasp, “foi detido sob a acusação de subversão e terrorismo, como integrante que se supunha ser da chamada Ala Vermelha do Partido Comunista do Brasil, outrora comandada por Carlos Marighella”.
Lima Junior narrou que se encontrava na casa dos pais quando foi conduzido a um quartel militar no Ibirapuera. Passou pela Oban, Doi-Codi, Dops e depois foi transferido para o Presídio Tiradentes.
“Submetido a toda sorte de agruras, em ambiente infecto e apinhado de presos, sob a acusação de terrorismo, foi solto no dia 22 de dezembro de 1969”, registra a decisão.
O relator cita em seu voto 31 livros da bibliografia que trata da tortura, ao tratar dos “constrangimentos e das condições insalubres e indignas das celas e presídios onde os presos políticos ficavam confinados juntamente com os presos comuns”.
Lista, entre outras, obras de Fernando Gabeira, Antonio Carlos Fon, Jacob Gorender, Frei Betto, Luiz Maklouf Carvalho e Zuenir Ventura.
Magistrado de primeiro grau reconhecera a prescrição. O autor recorreu. Houve novo julgamento, o juízo de primeiro grau entendeu que não havia prova dos autos. Condenou o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Lima Junior apelou, reiterando os argumentos.
A 7ª Camara entedeu que o pagamento de indenização em sede administrativa não impede que o autor promova ação para rediscutir o valor.
Ao fixar o valor a ser pago, os magistrados consideram que, “no caso do dano moral, é impossível repor as coisas ao estado em que se encontravam”.
A reparação deve possibilitar ao lesado “uma satisfação compensatória de sua dor íntima”. Quanto ao ofensor, a reparação deve ter “um caráter dissuasório e preventivo quanto a novas e futuras investidas”.
“De um lado, está a Fazenda do Estado de São Paulo, cujos agentes, pagos pelos cofres públicos, investiram contra o cidadão, em clara perseguição política, e, de outro, um homem marcado pelas lembranças e estigmas da ditadura, submetido a tratamento cruel e desumano quando era apenas um jovem estudante, com 23 anos de idade”.
A Fazenda estadual foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
(*) Apelação nº 0042804-72.2010.8.26.0053 – Voto nº 15535