Dúvidas sobre projeto que cria cargos de juiz no Tribunal de Justiça de São Paulo

Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei Complementar 7/2013, que prevê a criação de mais 60 cargos de juízes no Tribunal de Justiça de São Paulo e de 10 Grupos Regionais de Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
Apesar da urgência, trata-se de proposta encaminhada em 2013 pelo então presidente da corte, desembargador Ivan Sartori. (*)
A retomada da proposta é vista como reflexo do ano eleitoral, que abre mais espaço para as articulações políticas.
O projeto foi publicado no Diário da Assembleia em março de 2013. O requerimento de urgência foi aprovado oito meses depois.
Voltou a tramitar em junho deste ano com a apresentação de emenda, de autoria do deputado Campos Machado (PTB) e outros, e de Proposta de Alteração Substitutiva oferecida pelo presidente do TJ-SP, desembargador Manoel Calças.
A proposta de Calças não trata do impacto orçamentário-financeiro da medida.
O projeto de lei complementar prevê que as despesas “correrão por conta de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento-Programa vigente, suplementadas se necessário.”
O relator, deputado Edmir Chedid (DEM), apresentou voto contrário à emenda e à proposta de alteração substitutiva. O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
Na mensagem que enviou em junho à presidência da Assembleia Legislativa [Ofício nº 27/2018], o presidente do TJ-SP afirma que “a possibilidade inédita de serem adotadas unidades judiciais com competência especial, agrupando-as no plano territorial nas regiões judiciárias, permitirá o avanço sem precedentes no âmbito da organização judiciária, pois haverá Turmas Recursais dos Juizados Especiais especializadas e, portanto, magistrados também especializados”.
“Atualmente, a jurisdição nesse campo é exercida pelos magistrados cumulativamente com a das Varas Judiciais”, esclarece.
Ainda segundo Calças, “vantagem imensa reside em se concentrar a expansão da máquina judiciária em poucos centros, o que propiciará enorme economia e eficiência ao Poder Judiciário”.
A maior crítica da advocacia é que, tal como formatado, o projeto de lei distanciará os julgamentos dos juizados das realidades locais, dada a centralização nas respectivas regiões.
Para atender à nova estrutura dos Ofícios Judiciais serão criados onze cargos de coordenador; 22 cargos de chefe de seção; 100 cargos de assistente judiciário e 90 cargos de escrevente técnico judiciário.
Os que fazem restrições à proposta questionam se o sistema dos juizados precisa desse aparato.
O último relatório do “Justiça em Números“, do Conselho Nacional de Justiça, informa que os processos nos juizados têm tramitação mais rápida do que na Justiça comum.
Argumenta-se que não há nenhum estudo demonstrando o tempo que se economizaria com os novos colégios. Se o atual sistema produz bons resultados, e não é alvo de reclamações da sociedade, os críticos perguntam: para quê mudar?
Em julho último, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar 14/2017 para a criação de juiz substituto no TJ-SP, proposta do então presidente Paulo Dimas Mascaretti.
Na ocasião, argumentou-se que não se justificaria criar mais cargos de juiz substituto de segundo grau, e sim, cargos de desembargador.
Os dois projetos –o de Sartori e o de Mascaretti– têm apoio de boa parcela dos juízes paulistas. Por intermédio desses dois PLCs, haverá mais cargos (de entrância final, último estágio em primeira instância) e, consequentemente, mais juízes conseguirão “subir” na carreira (por meio de promoções).
Alguns magistrados, contudo, entendem que não houve discussão sobre o impacto orçamentário –que seria bem superior ao que atualmente se gasta com os colégios.
Ou seja, na leitura desses críticos, seriam projetos corporativos de alto impacto financeiro e baixo interesse público.
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(*) https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1118617