CNJ aprova relatórios de inspeção sem cumprir o regimento interno
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou notícia no site do Conselho Nacional de Justiça, informando que o plenário aprovou por unanimidade, na última terça-feira (14), os relatórios de 15 inspeções realizadas na atual gestão do corregedor João Otávio de Noronha. Na próxima sessão, nesta terça-feira (21), serão submetidos ao colegiado os relatórios de 11 estados.
A corregedoria não cumpriu os prazos previstos pelo Regimento Interno do CNJ para a apresentação desses relatórios aos membros do conselho.
O informativo oficial registra:
“De acordo com o Regimento Interno do CNJ, entre as atribuições do corregedor, está a de ‘apresentar ao Plenário relatório das inspeções e correições realizadas ou diligências e providências adotadas sobre qualquer assunto, dando-lhe conhecimento das que sejam de sua competência própria e submetendo à deliberação do colegiado as demais’”.
Ao reproduzir o artigo 8º IX do Regimento Interno, o noticiário omitiu o prazo fixado para a apresentação dos relatórios [trecho grifado abaixo]:
IX – apresentar ao Plenário do CNJ, em quinze (15) dias de sua finalização, relatório das inspeções e correições realizadas ou diligências e providências adotadas sobre qualquer assunto, dando-lhe conhecimento das que sejam de sua competência própria e submetendo à deliberação do colegiado as demais.
Consultado, o CNJ informou que não houve alteração no regimento interno.
Como este Blog já registrou, as informações sobre eventuais irregularidades identificadas em dois anos de inspeções ficaram concentradas na corregedoria nacional. A aprovação em bloco dos relatórios, em final de gestão, pode dificultar a análise pelo colegiado.
A título de exemplo, o relatório final da inspeção no Tribunal de Justiça do Maranhão –realizada no período de 27 a 31 de março de 2017– apresenta 73 recomendações e pedidos de providências.
Segundo informa a nota do CNJ, “para todas as recomendações apontadas nos relatórios serão abertos pedidos de providências”. Ou seja, essas providências poderiam ter sido tomadas meses atrás.
Quando a corregedoria foi questionada por não haver apresentado no prazo estipulado o relatório da primeira inspeção, no TJ de Sergipe, a assessoria informou que o ministro Noronha “tem adotado o procedimento de retornar aos tribunais inspecionados para reanálise e discussão dos resultados dos trabalhos da corregedoria, para somente em seguida fazer a aprovação final do relatório e sua divulgação”.
Em março, ao realizar inspeção no TJ de São Paulo, Noronha disse que é a primeira vez que a corregedoria inspeciona todos os Tribunais de Justiça do país, o que deve ocorrer até o fim de sua gestão, neste mês.
“Estamos radiografando a justiça porque queremos estabelecer um padrão mínimo de gestão, longe da ideia de terrorismo. Nosso papel é trabalharmos juntos para juntos construirmos soluções. É hora de a corregedoria conhecer a justiça brasileira. Essa é a missão do corregedor”, afirmou.
A questão foi tratada em entrevista que a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, concedeu à Folha, em maio último:
Folha – O corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, faz inspeções nos tribunais, mas não leva os relatórios a plenário. Ele assumiu prometendo blindar os juízes.
Cármen Lúcia – Ele vai levar agora [a plenário]. Eles queriam fazer as comparações no final. Por exemplo, por que um tribunal tem produção 30% a menos do que outro…
Folha – E quanto às eventuais irregularidades nos tribunais?
Cármen Lúcia – Acho que ele vai dar transparência. O número de processos nos quais se teve julgamentos de magistrados é muitas vezes maior do que em outras gestões.
Folha – Mas presidentes punidos anos atrás, porque não cumpriram determinações do CNJ na época, foram absolvidos na sua gestão.
Cármen Lúcia – Ainda tem os casos dos que foram afastados e, depois de um tempo, mandaram voltar…
Folha – Com devolução corrigida do que não foi pago enquanto estiveram afastados por malfeitorias. Está errada essa leitura?
Cármen Lúcia – Não. Está correta.