Cármen Lúcia nega liminar a juiz afastado da toga há 26 anos

Frederico Vasconcelos
Ministra Cármen Lúcia, em sessão no Conselho Nacional de Justiça, e juiz Marcello Holland (Fotos: Gláucio Dettmar/Agência CNJ e Anamages/Divulgação)

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça, indeferiu pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), que requereu medida liminar para determinar a inscrição do juiz Marcello Holland nos cursos regulares da Escola Paulista da Magistratura.

Holland está afastado da toga há 26 anos. Em 1992, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou comprovada a participação do juiz numa fraude, quando atuou como juiz eleitoral em Guarulhos.

Ele foi acusado de alterar a apuração dos votos para favorecer dois candidatos à Câmara Municipal e de ter recebido “relógio valioso presenteado por um candidato beneficiado”, além de aceitar auxílio-moradia pago pela prefeitura daquela cidade.

Reportagem da Folha, publicada no último dia 20, revela que o TJ-SP resiste à pretensão do magistrado de voltar às atividades.

A decisão de Cármen Lúcia –de 31 de julho último– foi publicada nesta quarta-feira (29).

O juiz afirma que o tribunal descumpriu decisão do CNJ, que anulou a terceira etapa do procedimento estabelecido para o seu reaproveitamento. Declarou ao conselho que, contrariamente ao estabelecido pelo colegiado, o tribunal local negou a inscrição do requerente na Escola Paulista da Magistratura.

Cármen Lúcia decidiu que “não há a urgência necessária para o acolhimento do pleito [concessão de liminar], pois o magistrado está afastado há diversos anos e não foi sequer informada a data em que será realizado o próximo curso de formação da Escola Paulista de Magistratura, a que o requerente pretende inscrição”.

A presidente do CNJ recebeu o requerimento como reclamação para garantia de decisões, com redistribuição a sua relatoria, e determinou que o TJ-SP preste informações sobre o alegado por Holland.