TRF-3 volta a negar recurso de Luiz Estevão

Frederico Vasconcelos
Ex-senador Luiz Estevão de Oliveira, depois de prestar depoimento na Justiça Federal, em São Paulo. No destaque, o empresário na Polícia Federal (Fotos: Jarbas Oliveira – set.2000 e Danilo Verpa – seg.2014/Folhapress)

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou por unanimidade recurso [embargos de declaração] ajuizado pelo ex-senador Luiz Estêvão de Oliveira Neto. (*)

Em 2006, ele foi condenado a 31 anos de prisão por desvio de verbas durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Com a prescrição de duas penas, a condenação acabou sendo reduzida a 26 anos.

Esta é a segunda vez que Estevão tenta anular o processo desde seu trânsito em julgado. A primeira foi o próprio pedido de revisão criminal, que foi negado pelo Tribunal.

O ex-senador atualmente se encontra preso, cumprindo pena.

Segundo informa a assessoria de imprensa da Procuradoria Regional da República em São Paulo, Estêvão sustenta ter havido omissão e contradição no acórdão que manteve a condenação pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa e passiva, uso de documento falso e formação de quadrilha.

Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o trânsito em julgado do processo criminal, negando o 36º recurso apresentado pelo ex-senador e determinando a baixa definitiva dos autos para primeira instância e execução definitiva das penas.

Os crimes cometidos durante o período de 1992 a 1998 foram denunciados em 2000 pelo Ministério Público Federal, além de serem objeto de duas ações civis públicas (por improbidade), nas quais os réus foram condenados ao pagamento de multa que, somadas, ultrapassam mais de R$ 3 bilhões.

Também foram condenados no caso os empresários Fábio Monteiro e José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto.

Em sua manifestação, o MPF afirma que Estêvão “intenciona alterar e inovar a decisão, por ter sido contrária às suas pretensões, o que não se coaduna aos objetivos dos embargos de declaração”.

Acolhendo a manifestação do MPF, o Tribunal negou provimento aos embargos de declaração movidos pelo ex-senador, mantendo sua condenação e a validade do processo original.


(*) Revisão Criminal nº 0002912-52.2017.4.03.0000
Processo Principal nº 0001198-37.2000.4.03.6181