Tribunal do Amazonas não cumpre decisão do CNJ

Frederico Vasconcelos
Sede do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: TJ-AM/Divulgação)

A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, determinou ao Tribunal de Justiça do Amazonas o imediato cumprimento de determinação do então presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa, para que fossem exonerados servidores investidos em função sem concurso público.

O caso tem origem em 2007, no julgamento de pedido de providências, quando o CNJ concedeu prazo de 90 dias para o TJ-AM regularizar situação que envolvia a contratação emergencial de servidores sem concurso público.

Em 2013, foi proposta reclamação para obrigar o tribunal a cumprir a decisão. No ano seguinte, Barbosa julgou procedente a reclamação para determinar abertura de prazo para manifestação dos servidores afetados pela decisão.

Em 2016, o Ministério Público do Amazonas comunicou ao CNJ desobediência do tribunal, pois o plenário do TJ-AM teria ratificado decisão que determinara a recondução de todos os servidores dispensados por ordem do então presidente da corte estadual, desembargador Hosannah Florêncio de Menezes.

O tribunal comunicou ao CNJ que, observados o contraditório e o devido processo legal, seu órgão máximo decidiu pela regularização da situação funcional de todos os servidores, em obediência ao princípio constitucional da segurança jurídica.

O Pleno amazonense entendeu que a dispensa promovida pelo desembargador Menezes ocorreu de forma unilateral, sem que fosse garantida a ampla defesa e o contraditório.

Concluiu que as modificações na jurisprudência não poderiam provocar a reabertura de casos já decididos, “sob pena de violar o princípio da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana”. O tribunal determinou a recondução dos servidores e a regularização de sua situação funcional.

Para Cármen Lúcia,  “o posicionamento do Tribunal de Justiça do Amazonas representa resistência à determinação da presidência deste Conselho para que fossem exonerados os servidores investidos em função pública sem concurso público, quando não obedecidos os requisitos constitucionais, após análise das manifestações da defesa”.

“Os descumprimentos da decisão do ministro Joaquim Barbosa persistem”, sustentou a ministra.

No último dia 28, a presidente determinou o cumprimento da determinação de Barbosa, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa de cópia dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para adoção das providências disciplinares cabíveis.