Juiz rejeita ação de improbidade contra Rollemberg
O juiz substituto da 1ª vara de Fazenda Publica do Distrito Federal julgou improcedente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para que o governador Rodrigo Rollemberg (PSB), secretários e parlamentares fossem condenados por atos de improbidade administrativa na aprovação de leis referentes ao programa Refis/2015. (*)
Segundo informa a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o pedido do MPDFT alcançava a secretária de Planejamento Leany Lemos, o ex-secretário de Fazenda Leonardo Colombini e os deputados distritais Agaciel Maia (PR) e Israel Batista (PV).
Cabe recurso da decisão
O MPDF ajuizou ação civil, na qual argumentou que os réus teriam violado princípios da Administração ou praticado atos lesivos aos cofrepúblicos.
Segundo o Ministério Público, a Lei Distrital nº 5.463/2015 (que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF) e as Leis Distritais nº 5.542/2015 e 5.563/2015 (que prorrogaram o prazo de adesão ao mencionado programa) importaram em renúncia de receitas sem a efetiva demonstração de que tenham sido objeto de consideração na estimativa da lei orçamentária ou, ainda, sem qualquer previsão de medidas de compensação.
Ao examinar a contestação dos acusados, o magistrado afastou todos os argumentos do MPDFT:
“Ora, as condições propugnadas não fazem sentido na hipótese em exame, pois são voltadas a impedir a concretização de reduções de receita que possam resultar em descumprimento das metas fiscais e maior endividamento. Ocorre que, como já exaustivamente demonstrado, os estudos apresentados indicavam que o REFIS/DF impugnado não conduziria à redução da estimativa de receita no exercício, ao contrário, haveria impacto positivo, com ingresso a maior de recursos, sem desequilíbrio orçamentário, como acabou ocorrendo”.
(*) Pje: 0036198-54.2016.8.07.0018