STJ julga acusação de abusos eleitorais ocorridos há seis anos
A Justiça Eleitoral costuma ser rápida. A aplicação de penalidades, contudo, está sujeita à morosidade da Justiça comum. Nesta quinta-feira (6), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julga recurso referente a irregularidades que teriam ocorrido em 2012.
O Ministério Público de Goiás requer a condenação de ex-prefeito de Itumbiara (GO) e outros por terem utilizado recursos municipais e os serviços de funcionários do município para realização de festa e de almoço oferecido a funcionários municipais.
Segundo o MP, ambos os eventos ocorreram em período eleitoral para favorecer a campanha política dos candidatos a prefeito e vice-prefeito Francisco Domingues de Faria (“Chico Balla”) e José Antônio da Silva Netto (“Zé Antônio”), respectivamente.
De acordo com o MP, a festa para idosos inseridos em programas sociais do município ocorreu na fazenda do ex-prefeito de Itumbiara José Gomes da Rocha (assassinado durante uma carreata na campanha de 2016).
Já o almoço oferecido aos funcionários aconteceu na sede da Secretaria de Educação, e foi filmado pela equipe de campanha eleitoral de “Chico Balla”.
Os fatos ocorreram em agosto e setembro de 2012.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STJ, o Ministério Público recorre de decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que negou provimento à apelação da promotoria, fundamentando a decisão na inexistência de prova de dolo dos réus e do proveito que teriam obtido.
(*) REsp 1727024