Ministério Público de Minas Gerais fixa norma para compensar plantões
O Ministério Público de Minas Gerais publicou resolução sobre a indenização dos dias trabalhados nos plantões de fins de semana.
A conversão em dinheiro poderá ser requerida a qualquer tempo e incidirá sobre os plantões realizados há pelo menos doze meses, sem a compensação.
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Eis a íntegra da decisão:
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ N.º 25, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a indenização de plantões de fins de semana e medidas urgentes aos membros do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 18, XI, XII, XIX e XLIV, e 119, § 6º, ambos da Lei Complementar 34/94, resolve regulamentar a indenização de plantões de fins de semana, feriados e medidas urgentes aos membros do Ministério Público, com a fixação dos seguintes critérios:
Art. 1º O membro do Ministério Público que permanecer de plantão, quando designado por força do art. 18, inc. XLIV, da Lei Complementar nº 34/94, terá direito a compensação ou indenização.
Parágrafo único. O pedido de indenização deverá ser formalizado em sistema próprio, no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A indenização corresponderá a 1/30 (um trinta avos) do subsídio do membro do Ministério Público que a requereu, para cada dia em que houver integrado a escala de plantão, não se admitindo indenização de fração inferior a um dia, salvo na aposentadoria.
Art. 3º O requerimento de indenização, que poderá ser formalizado a qualquer tempo, incidirá necessariamente sobre os plantões realizados há pelo menos 12 (doze) meses, sem a respectiva compensação.
Art. 4º Os consectários legais decorrentes da conversão ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 5º Casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2018.
ANTÔNIO SÉRGIO TONET
Procurador-Geral de Justiça