Tribunal paulista deve reintegrar juiz afastado há sete anos
O Conselho Nacional de Justiça voltou a determinar ao Tribunal de Justiça de São Paulo que julgue pedido de reaproveitamento de magistrado afastado há vários anos.
Na sessão desta terça-feira (11), o colegiado deu prazo de 90 dias para que o TJ-SP reavalie a capacidade técnica e jurídica do juiz Alberto de Amorim Micheli, que deseja voltar à magistratura.
Micheli foi afastado em 2011 da 1ª Vara da Família do Tatuapé, entre outras razões, por manter conta conjunta com sua mulher, que foi acusada de trabalhar como advogada para a facção criminosa do Primeiro Comando da Capital (PCC).
O magistrado recorreu ao CNJ, questionando o procedimento de reaproveitamento imposto pelo tribunal, e obteve uma decisão favorável do conselheiro Valdetário Monteiro, relator do processo.
Segundo informa o CNJ, o tribunal paulista determinou a análise da vida pregressa, a sujeição do magistrado a exames médicos e psicológicos, bem como a provas de conhecimento jurídico, nos moldes do concurso para ingresso na magistratura. O tribunal alegou ainda não ter recursos para realizar um curso de reaproveitamento.
O conselheiro Valdetário Monteiro tomou por base, em sua decisão, um processo julgado pelo CNJ no ano passado.
Em fevereiro de 2017, o CNJ decidiu que o TJ-SP deveria prosseguir o processo de aproveitamento do juiz Marcello Holland Neto, que foi colocado em disponibilidade há 26 anos. O tribunal entendeu que havia sido comprovada a participação do magistrado em fraude eleitoral, tendo recebido um “relógio valioso presenteado por um candidato”, e auxílio-moradia pago por uma prefeitura.
No último dia 30, contudo, a ministra Cármen Lúcia indeferiu pedido de Holland, que requereu liminar para determinar sua inscrição nos cursos regulares da Escola Paulista da Magistratura.
Cármen Lúcia decidiu que “não há a urgência necessária para o acolhimento do pleito [concessão de liminar], pois o magistrado está afastado há diversos anos e não foi sequer informada a data em que será realizado o próximo curso de formação da Escola Paulista de Magistratura, a que o requerente pretende inscrição”.
Numa das últimas decisões à frente do CNJ, Cármen Lúcia assinou norma estabelecendo que, “após dois anos da aplicação da pena de disponibilidade, ocorrendo pedido de aproveitamento, o Tribunal deverá apontar motivo plausível, de ordem ética ou profissional, diverso dos fatos que ensejaram a pena, apto a justificar a permanência do magistrado em disponibilidade, mediante procedimento administrativo próprio, conferindo-se prazo para o contraditório”.
O juiz punido com disponibilidade é afastado da função por dois anos, com vencimentos proporcionais. Quem é posto em disponibilidade também fica impedido de advogar ou exercer outras funções, como cargo público.
O período de afastamento conta apenas para aposentadoria, mas prejudica a progressão na carreira, como promoções e o direito a licenças, por exemplo. Cumprida a pena, cabe ao tribunal julgar o pedido de reaproveitamento do juiz.