Como Estevão pretende quitar dívidas

Frederico Vasconcelos
Luiz Estevão de Oliveira, que cumpre pena na Penitenciária da Papula (no destaque, a formalização do convênio para quitação de dívidas (Fotos: Daniel Ferreira/Metrópoles -18.jun.2018 e TRT-10)

Nos próximos três anos, o aluguel mensal do imóvel onde está instalado o Cartório do 2° Ofício de Notas e Protestos, em Brasília, servirá para abater a dívida trabalhista de empresas comandadas pelo ex-senador Luiz Estevão no Distrito Federal.

No último dia 18, o Grupo OK assinou convênio no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) para quitação integral de uma dívida fiscal de R$ 2,28 milhões.

O grupo é responsável pelo maior estoque de dívida ativa da União no Distrito Federal, no âmbito trabalhista. Foi acertado o pagamento imediato de R$ 590 mil, utilizando-se valores penhorados nos processos em curso.

O imóvel do cartório –avaliado em R$ 1,250 milhão– servirá como garantia do convênio.

Estevão cumpre pena na Penitenciária de Papuda, no Distrito Federal. Cleucy Meireles de Oliveira, Fernanda Estevão de Oliveira [mulher e filha do ex-senador] e José Eduardo Bariotto Ramos foram os representantes legais no acordo.

Assinaram o convênio a presidente do TRT-10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, e os advogados Luís Inácio Lucena Adams –ex-Advogado Geral da União–, Fábio Mendonça e Castro e Fábio Celso Piantamar Oliveira, representando as empresas do Grupo OK.

O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) envolve o pagamento das execuções fiscais que alcançam as seguintes empresas: Grupo OK Construções e Empreendimentos; Grupo OK Construções e Incorporações; Construtora Santa Tereza Ltda.; Brasília Comunicação Ltda.; Comercial OK Benfica Cia Nacional de Pneus e Saenco Saneamento e Construções Ltda.

O locatário [cartório] deverá depositar em conta judicial, até o dia 15 de cada mês, os valores correspondentes ao aluguel (atualmente, R$ 48 mil).

O convênio ficará sem efeito, na hipótese de não ter sido feito o depósito no prazo de 60 dias.

O TRT-10 fará a expedição mensal de ofício à Caixa Econômica Federal para pagamento definitivo das Certidões de Dívida Ativa (CDAs).