Juiz condena ‘Mestre Igor’, que promete lucro fácil com rituais satânicos

O juiz de Direito Régis Rodrigues Bonvicino, de São Paulo, condenou Igor Araujo de Assis –que também se identifica como Mestre Igor de Tarchimache– a restituir R$ 16,5 mil a Lúcia Ayako Nagase, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 14,3 mil. (*)

O magistrado registra que o Mestre Igor de Tarchimache prometeu à requerente “sucesso financeiro e pessoal através de ritos supersticiosos e satanistas”.

“No templo de Tarchimache, a autora [Lúcia] foi instruída pelo requerido [Igor] a firmar um pacto com Lúcifer, pois esse seria o único modo de conseguir se recuperar em todas as áreas de sua vida. Além disso, a requerente foi informada que, se um dia desistisse do pacto firmado ou o quebrasse de alguma forma, teria a sua morte como certa”.

Lúcia juntou documentos e propôs ação contra Igor, na qual alegou que, seduzida pela promessa de “lucro fácil”, transferiu em favor do réu, a título de investimento, a quantia de R$ 19 mil. Informou que Igor lhe prometeu vantagens financeiras na casa de R$ 20 mil em trinta dias.

Relatou que Igor lhe garantiu sucesso porque se utilizaria de “rituais satânicos infalíveis”. Acrescentou que não houve devolução da quantia investida, após o prazo estipulado.

Alegou ainda constrangimento causado pelo fracasso do investimento que lhe propôs o Mestre Igor de Tarchimache. Requereu a restituição da quantia entregue, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.

O juiz titular da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros (SP) escreveu na sentença que as atividades de Igor Araujo de Assis são “repulsivas e altamente reprováveis”.

“Elas não se configuram como uma religião popular respeitável, mas como instrumento para explorar, coagir e intimidar seres abalados psiquicamente por qualquer razão”, afirmou.

Na sentença, o juiz transcreve trecho no qual se vislumbra chantagem para se obter a vantagem econômica: “Confia em mim. Você já arriscou até agora. Vamos em frente. Prometo que é a última ajuda que peço. E começo a cobrar definitivamente o nosso senhor pelos seus resultados”.

Bonvicino condenou o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado. Determinou o envio de cópia da sentença ao Ministério Público para investigação de eventual crime.

Citado por edital, o réu contestou, por curador especial, lançando mão da negativa geral.

(*) Processo: 1011195-73.2016.8.26.0011 – Procedimento Comum