Presos em flagrante em Santa Catarina terão audiência de custódia
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina pretende assegurar a toda pessoa presa em flagrante o direito de ser apresentada a um juiz criminal no prazo de 24 horas após a comunicação do ato.
O novo sistema –que deverá funcionar a partir do próximo dia 15 de outubro– foi apresentado pelo presidente do TJ-SC, desembargador Rodrigo Collaço, a 150 juízes que atuam na área criminal.
Participaram do evento representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil, da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Justiça e Cidadania.
As audiências acontecerão em 35 comarcas regionais, que ficarão responsáveis pelo atendimento às 111 comarcas do Estado. As comarcas-sedes foram definidas com o Ministério Público, Polícia Civil e Departamento de Administração Penal (Deap). O objetivo foi facilitar o serviço de escolta e de disponibilidade de veículos para o transporte dos presos. Além disso, a segurança dos fóruns também foi reforçada pela Casa Militar.
Em Florianópolis, as audiências são realizadas desde o 2º semestre de 2015. No ano seguinte, 14 comarcas passaram a realizar o novo procedimento.
Segundo Collaço, 52,6% das pessoas apresentadas ao juiz são soltas ou cumprem outras medidas penais.
“Um diagnóstico apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça aponta um número desproporcional de pessoas presas provisoriamente. As razões apontadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho para implantar a audiência são plenamente justificáveis e representam um grande avanço do Brasil na mesma direção de países que têm uma tradição civilizatória melhor do que a nossa, como os europeus, onde o cidadão tem mais contato com o juiz”, afirmou o presidente do TJ-SC.
“Precisamos destacar a forma democrática, em que todos podem se pronunciar, para a implantação das audiências de custódia. Assim, juntos, poderemos encontrar as melhores alternativas”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Sandro Neis.
De acordo com o corregedor-geral do TJ-SC, desembargador Henry Petry Junior, a resolução é um documento em construção que pode sofrer alterações e será reavaliado em seis meses.