Candidatura de Garotinho era ‘natimorta’

Desde que o ex-governador Antonhy Garotinho (PRP) teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em maio deste ano, sabia-se que essa seria uma das “candidaturas natimortas”. Ou seja, tida como inviável porque o candidato é considerado inelegível.

Nesta quinta-feira, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou a candidatura de Garotinho, por entender que ela esbarra na Lei da Ficha Limpa.

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, disse que Garotinho era “sabidamente inelegível”, informam Italo Nogueira e Letícia Casado, da Folha.

O TRE-RJ tinha determinado o cumprimento imediato do acórdão. A lógica foi a mesma da decisão de segundo grau que barrou a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No voto do ministro Luís Roberto Barroso, no caso de Lula, está previsto que a mesma eficácia valeria para as decisões dos TREs.

No último dia 16, o ministro Og Fernandes concedeu liminar (decisão provisória) para permitir que Garotinho fizesse campanha até que a ação fosse analisada pelo plenário do TSE. Nesta quinta-feira, Fernandes revogou a liminar.

A decisão monocrática de Og Fernandes deixou em aberto duas questões. O que valeu para Lula não valeria para os outros candidatos? No período em que Garotinho recebeu recursos públicos para uma campanha inviável, qual foi o montante de dinheiro público desperdiçado?

Como afirmou o especialista em Direito Eleitoral José Jairo Gomes, em artigo publicado no site Conjur, “o pedido de registro de candidatura desprovido de fundamentos jurídicos razoáveis evidencia-se inútil e protelatório, destinando-se apenas a promover vaidades individuais, manipular a boa-fé do eleitor pela eventual continuidade do futuro candidato substituto e viabilizar dispêndio estéril de escassos recursos públicos”.

Garotinho reagiu à decisão do TSE: “Tenho certeza de que com o processo em mãos, o Supremo Tribunal Federal não permitirá essa violência. O que ocorre contra mim é uma violência. O TSE tomou a decisão movido por decisões erradas do TRE-RJ, dominado por alguém que eu denunciei na notícia-crime da Lava Jato: sr. Luiz Zveiter [ex-presidente do Tribunal de Justiça]”, afirmou ele, segundo a Folha.