CNJ afasta juiz acusado de pretender tumultuar as eleições
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, atendeu reclamação da Advocacia-Geral da União e afastou cautelarmente, nesta sexta-feira (28), o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, acusado de atividade partidária “que poderá trazer grande tumulto às eleições”.
Segundo a AGU, o magistrado pretendia conceder uma liminar no dia 5 de outubro determinando que o Exército recolhesse urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação.
Cubas é titular do Juizado Especial Federal Cível da Subseção Judiciária de Formosa (Goiás) e presidente da Unajuf (União Nacional dos Juízes Federais), entidade criada em 2014.
O juiz informou ao Blog que divulgará uma nota neste sábado, questionando a decisão do CNJ e apresentando sua versão dos fatos. “O constrangimento não é meu”, diz.
O procedimento no CNJ tramita sob sigilo.
A Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército, órgão consultivo da AGU, relatou a existência de ação popular ajuizada por Antonio Carlos Ornelas perante o juizado do qual o juiz Cubas é titular.
A Advogada-Geral da União vislumbrou “situação que poderá trazer grande tumulto às eleições de 2018, em face da busca e apreensão de urnas eletrônicas em seções eleitorais, nos termos da pretensa decisão judicial, com claros reflexos na credibilidade do próprio sistema eletrônico de votação e apuração do pleito vindouro”.
A reclamação narra que a ação foi levada ao conhecimento do Comando do Exército por entrega direta do “mandado” pelo próprio juiz, em simpósio realizado no auditório do gabinete do Comandante do Exército.
“A Advocacia-Geral da União em nenhum momento foi cientificada pelo Juizo da existência da ação judicial ou de qualquer provimento liminar”, informa a AGU.
O juiz “imiscuiu-se em atividade político partidária, ao se manifestar em vídeo ao lado de candidato nas eleições de 2018”, o que é vedado pela Constituição.
A AGU juntou aos autos um vídeo em que o juiz Cubas –ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (SP)– questiona a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas e defende as candidaturas avulsas e independentes.
A reclamação atribui ao juiz conduta desleal e, entre outras, as seguintes práticas:
– permitiu processamento de ação popular em foro claramente incompetente;
– atuou com parcialidade, ao se dirigir pessoalmente ao Comando do Exército, para antecipar o conteúdo de decisão a ser proferida;
– utilizou-se de sua posição de magistrado para atingir objetivos políticos tendentes, ao que tudo indica, a adotar providências que poderiam inviabilizar a realização das eleições em outubro próximo;
– pelo viés ideológico, buscou desacreditar o voto;
– conferiu sigilo judicial a processo, sem fundamento legal para tanto;
– manifestou-se em vídeo divulgado na rede mundial de computadores, com conteúdo político-partidário.
Assinam a reclamação a Advogada-Geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, o adjunto da AGU Júlio de Melo Ribeiro e o Consultor-Geral da União, Marcelo Augusto Carmo de Vasconcellos.