STJ julga direitos autorais em cruzeiro de Roberto Carlos

Frederico Vasconcelos
Recurso em ação do Ecad contra empresa de cruzeiros sobre direitos autorais em shows de Roberto Carlos (STJ/Reprodução e divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em ação contra empresa de cruzeiros e sócio que promoveram shows de Roberto Carlos.

O Ecad pretende obter o pagamento de direitos autorais de apresentação do cantor em navio cruzeiro no show “Emoções em alto mar”.

Alega que a empresa Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. e o sócio promoveram shows sem obter a autorização dos titulares de direitos autorais sobre as obras musicais executadas.

Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o Ecad não provou que a embarcação de bandeira italiana estava sob jurisdição nacional no momento das execuções das músicas.

O Ecad requer a anulação dessa decisão, pois entende que o ônus da prova de que os shows ocorreram em águas internacionais –fato impeditivo– é da ré.

Em 2015, o ministro Ricardo Vllas Bôas Cueva, relator, decidiu que o assunto merece melhor exame e determinou a reautuação do agravo como recurso especial.

O caso será examinado pela Terceira Turma na próxima terça-feira (2)

(*) REsp 1561671