STJ julga direitos autorais em cruzeiro de Roberto Carlos
O Superior Tribunal de Justiça vai julgar recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em ação contra empresa de cruzeiros e sócio que promoveram shows de Roberto Carlos.
O Ecad pretende obter o pagamento de direitos autorais de apresentação do cantor em navio cruzeiro no show “Emoções em alto mar”.
Alega que a empresa Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. e o sócio promoveram shows sem obter a autorização dos titulares de direitos autorais sobre as obras musicais executadas.
Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que o Ecad não provou que a embarcação de bandeira italiana estava sob jurisdição nacional no momento das execuções das músicas.
O Ecad requer a anulação dessa decisão, pois entende que o ônus da prova de que os shows ocorreram em águas internacionais –fato impeditivo– é da ré.
Em 2015, o ministro Ricardo Vllas Bôas Cueva, relator, decidiu que o assunto merece melhor exame e determinou a reautuação do agravo como recurso especial.
O caso será examinado pela Terceira Turma na próxima terça-feira (2)
(*) REsp 1561671