Fux substituiu Toffoli em outras ações

Frederico Vasconcelos

 

A decisão que proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de conceder entrevista à Folha não foi o único ato em que o ministro Luiz Fux assinou como presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (28).

O mesmo aconteceu com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6028, que foi autuada na véspera e distribuída ao ministro Marco Aurélio.

A Procuradoria-Geral da República ajuízara a ADI, com pedido de liminar, que tratava de questão orçamentária.

Raquel Dodge requereu a distribuição, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, tendo em vista a correlação com mandado de segurança relatado pelo ministro, em que é questionada decisão de membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Na sexta-feira, Marco Aurélio determinou a remessa do processo ao responsável pela distribuição, ministro Dias Toffoli, presidente do tribunal, “que melhor dirá”, segundo seu despacho.

Na sequência, a Secretaria Judiciária do STF certificou a ausência do presidente nos autos da ADI 6028 e em duas suspensões de liminares –uma delas, a decisão sobre a entrevista de Lula:

“Certifico, nos autos da ADI 6028, da SL 1177 e da SL 1178, a ausência do Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

 Encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, Vice-Presidente.”

No mesmo dia, Fux deferiu a liminar, como “presidente em exercício do STF”, –ad referendum do Plenário– aplicando por analogia a Lei nº 9.882/99.

A lei dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevendo que “em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno”.

A urgência da medida foi justificada pela requerente, pedido acolhido pelo ministro Fux: “O periculum in mora decorre do fato de que a norma impugnada estabelece a data de 28 de setembro de 2018 como termo final para o cumprimento da obrigação que se demonstrou ser claramente inconstitucional”.

Como a Folha registrou em editorial –no caso da censura prévia– Fux “decidiu pelo presidente do STF, Dias Toffoli, que se encontrava no país e, não se sabe por qual motivo, foi substituído pelo vice”.